Processo 1407267-23.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1407267-23.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1407267-23.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Três Lagoas Proc. Município: Aldeir Gomes de Almeida Filho (OAB: 14766/MS) Agravado: Celina Tereza Badan Mancini (Espólio) Advogado: Eduardo Samuel Faustini (OAB: 8415B/MS) Agravada: Célia Mancini Falco Advogado: Eduardo Samuel Faustini (OAB: 8415B/MS) Interessado: Jair Laerte Moreira Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) Interessado: Eduvirges de Lourdes Sal Moreira Advogado: Daniel Hidalgo Dantas (OAB: 11204/MS) DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. DÍVIDA DE BAIXO VALOR. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, DA UTILIDADE DA EXECUÇÃO E DA MENOR ONEROSIDADE. TEMA 1.184 DA REPERCUSSÃO GERAL. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Município de Três Lagoas contra decisão que, em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, indeferiu o pedido de alienação judicial de bem imóvel dos executados, em razão do reduzido valor da dívida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é cabível determinar a alienação judicial de imóvel em execução fiscal destinada à satisfação de crédito de baixo valor, à luz dos princípios da eficiência administrativa, da utilidade da execução e da menor onerosidade ao devedor. III. RAZÕES DE DECIDIR A alienação judicial de imóvel constitui medida excepcional que demanda elevados custos operacionais e a prática de diversos atos processuais, devendo observar os princípios da utilidade da execução e da menor onerosidade ao executado. A adoção de medidas expropriatórias para satisfação de crédito de reduzido valor revela desproporcionalidade quando os custos da execução superam ou se aproximam do benefício econômico perseguido. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.184 da Repercussão Geral, reconhece a legitimidade da racionalização das execuções fiscais de baixo valor, com fundamento no princípio da eficiência administrativa. A Resolução CNJ n.º 547/2024 estabelece o parâmetro de R$ 10.000,00 para a racionalização das execuções fiscais, reforçando a necessidade de adoção de medidas processuais úteis e economicamente justificáveis. O indeferimento da alienação judicial não configura decisão surpresa nem viola o art. 10, do CPC, por decorrer da aplicação obrigatória de precedente vinculante do Supremo Tribunal Federal e de ato normativo do Conselho Nacional de Justiça. A decisão recorrida encontra respaldo na jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que prestigia a análise da utilidade econômica da execução fiscal e a proporcionalidade das medidas constritivas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A alienação judicial de imóvel em execução fiscal exige demonstração de utilidade e proporcionalidade da medida em relação ao crédito exequendo. A cobrança de crédito tributário de baixo valor não justifica a adoção de medidas expropriatórias cujo custo processual seja desproporcional ao benefício econômico perseguido. O Tema 1.184, da Repercussão Geral do STF, e a Resolução CNJ n.º 547/2024, orientam a racionalização das execuções fiscais de reduzido valor, em observância ao princípio da eficiência administrativa. A aplicação direta de precedente vinculante do STF e de ato normativo do CNJ não caracteriza…

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