Processo 1407303-65.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1407303-65.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: Eloisa Jeronymo de Oliveira Loango Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Agravante: Antonio Joãocoimbra Loango Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto (OAB: 19295/MS) Agravado: Rosemary Miranda Mendes Advogada: Luciana de Araújo Arruda (OAB: 8297/MS) Agravado: Nilvo Nemerski Advogada: Luciana de Araújo Arruda (OAB: 8297/MS) Agravada: Ledia Fátima Maggi Nemerski Advogada: Luciana de Araújo Arruda (OAB: 8297/MS) Agravado: Pottencial Seguros Advogado: Felipe Bruno Siqueira (OAB: 116885/MG) Advogado: Marcelo Moreira Ribeiro (OAB: 179978/MG) Advogada: CLARA VILLAR MARROSO (OAB: 223175/MG) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL PARCELADO DE ALUGUÉIS EM ATRASO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE FORMA DIVERSA DE ADIMPLEMENTO AO CREDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de Ação de Consignação em Pagamento c/c Indenização por Danos Morais, indeferiu pedido de tutela de urgência para autorizar depósitos judiciais parcelados de aluguéis em atraso e suspender os efeitos da mora contratual. Os agravantes alegam que os pagamentos inicialmente realizados foram estornados em razão de erro nos dados bancários fornecidos pela administradora do imóvel, sustentando a inexistência de resistência ao cumprimento da obrigação e requerendo autorização para quitação parcelada do débito mediante consignação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência destinada a autorizar depósitos judiciais parcelados de alugueis vencidos em ação de consignação em pagamento; e (ii) estabelecer se é possível suspender os efeitos da mora contratual antes da apuração da responsabilidade pelo alegado erro na indicação dos dados bancários para pagamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. 4. Os próprios agravantes reconhecem que os valores inicialmente depositados foram estornados e não ingressaram na esfera patrimonial dos locadores ou da administradora, permanecendo inadimplidos os aluguéis objetos da controvérsia. 5. A ação de consignação em pagamento destina-se à extinção da obrigação mediante depósito da prestação devida nos exatos termos contratados, não se prestando à renegociação judicial do débito ou à imposição de modalidade diversa de pagamento. 6. O art. 313 do Código Civil estabelece que o credor não é obrigado a receber prestação diversa da pactuada, ainda que mais valiosa, impedindo a imposição judicial de pagamento parcelado sem sua concordância. 7. A jurisprudência da Corte admite que eventual depósito insuficiente produza apenas quitação proporcional da dívida, sem impor novo cronograma de pagamento ao credor ou afastar integralmente os efeitos da mora. 8. A suspensão prévia de medidas judiciais ou extrajudiciais decorrentes do inadimplemento mostra-se inviável enquanto não demonstrada, de forma suficiente, a responsabilidade exclusiva da administradora pelo alegado erro nos dados bancários. 9. A…
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