Processo 1407312-27.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1407312-27.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: João Carlos Valhiente Nunes Advogado: Edilene Cerqueira Aquino (OAB: 183124/RJ) Agravado: Cidade Jardim I Dourados Empreendimentos Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RESCISÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE URBANO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em liquidação de sentença que declarou líquida a condenação no valor de R$ 22.721,40, a título de principal, e R$ 2.272,14, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em ação originária de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de lote urbano cumulada com devolução de valores pagos. O agravante sustentou nulidade por ausência de fundamentação, inadequação dos cálculos homologados, incidência dos juros de mora desde cada desembolso, retenção de 10% sobre o valor original do contrato e majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada é nula por ausência de fundamentação; (ii) estabelecer se, na liquidação de sentença, os juros de mora devem incidir desde cada desembolso ou a partir do trânsito em julgado; (iii) determinar se a cláusula penal de retenção de 10% deve incidir sobre o valor atualizado do contrato ou sobre o valor original da avença; e (iv) definir se há fundamento para alteração dos honorários advocatícios fixados com base no valor líquido homologado. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão judicial, ainda que sucinta, está fundamentada quando indica os critérios do título executivo, explicita os motivos de rejeição dos cálculos da parte e acolhe os cálculos adversos por aderência aos parâmetros fixados na sentença. O dever de fundamentação não exige que o julgador rebata individualmente todos os argumentos das partes, desde que apresente motivação suficiente para resolver a controvérsia. A liquidação de sentença deve observar estritamente o título executivo judicial, sendo vedado rediscutir a lide ou modificar os critérios definidos na decisão transitada em julgado. Os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado quando o título executivo expressamente fixa esse termo inicial, não sendo possível alterá-lo, em liquidação, para fazê-los correr desde cada pagamento realizado. A correção monetária recompõe a perda do poder aquisitivo da moeda e, conforme o título, incide desde cada desembolso, ao passo que os juros de mora sancionam o atraso no cumprimento da obrigação e seguem o termo inicial definido no título judicial. A retenção de 10% deve incidir sobre o valor atualizado do contrato quando o título judicial assim determina, pois a adoção do valor nominal originário violaria a coisa julgada e reduziria indevidamente a retenção autorizada. Os cálculos apresentados pela agravada observam os parâmetros do título executivo ao discriminar os valores pagos, a atualização monetária pelo IGP-M/FGV, a retenção de 10% sobre o valor atualizado do contrato, o abatimento do IPTU e o valor final a restituir. A possibilidade excepcional de fixação de honorários advocatícios autônomos na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.