Processo 1407365-08.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1407365-08.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Embargos de Declaração Cível nº 1407365-08.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Embargante: Bravo Caminhões e Ônibus Ltda - Filial Salvador Advogado: Lucas Miranda (OAB: 21641/BA) Embargado: W.A da Silva Transportes Repre. Legal: Wellington Alencar da Silva Advogado: José Henrique Martins Menezes (OAB: 29628/MS) Interessado: Banco Volkswagen S.A. Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309/MS) Interessado: Granfer Caminhões e Ônibus Ltda Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Interessado: Volkswagen Truck & Bus Industria e Comercio de Veiculos Ltda ( Advogado: Luis Alfredo Monteiro Galvão (OAB: 138681/SP) EMENTA - DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DELIMITAÇÃO A FATOS TÉCNICOS RELACIONADOS A ALEGADO VÍCIO OU DEFEITO DE CAMINHÃO. LUCROS CESSANTES. ÔNUS PROBATÓRIO DA AUTORA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. OMISSÃO SANADA. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por Bravo Caminhões e Empreendimentos Ltda. contra acórdão que, em agravo de instrumento interposto por W. A. da Silva Transportes, reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor à controvérsia e determinou a inversão do ônus da prova. A embargante sustenta omissão no julgado, sob o argumento de que a inversão foi deferida de forma genérica, sem delimitação dos fatos controvertidos abrangidos, e requer o afastamento da inversão quanto aos lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deferir a inversão do ônus da prova sem delimitar os fatos abrangidos pela medida; (ii) estabelecer se a inversão do ônus da prova, fundada na vulnerabilidade técnica da autora quanto ao alegado defeito mecânico do caminhão, alcança também a comprovação da existência e do montante dos lucros cessantes. III. RAZÕES DE DECIDIR A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não constitui medida ampla e irrestrita, pois deve guardar pertinência com a razão concreta que a justifica. A vulnerabilidade técnica reconhecida no acórdão embargado refere-se às questões mecânicas do caminhão, especialmente ao funcionamento do sistema de transmissão, às sucessivas intervenções técnicas, à causa das falhas, à adequação dos reparos e ao nexo técnico entre a falha alegada e a indisponibilidade do veículo. A prova do defeito do produto possui natureza distinta da prova dos lucros cessantes, porque a apuração da falha mecânica e da responsabilidade dos fornecedores depende de informações técnicas em regra acessíveis aos integrantes da cadeia de fornecimento, enquanto a demonstração dos prejuízos econômicos exige documentos relativos à própria atividade empresarial da autora. A comprovação dos lucros cessantes depende de elementos como contratos de transporte, notas fiscais, registros de fretes, demonstrativos contábeis, histórico de faturamento e demais documentos aptos a demonstrar objetivamente os ganhos que a autora deixou de auferir. Atribuir à embargante o ônus de provar a inexistência de lucros cessantes impõe encargo excessivamente difícil, em desacordo com o art. 373, § 2º, do CPC. A autora da ação originária deve demonstrar a existência e a extensão dos prejuízos econômicos alegados, sem prejuízo da produção de prova pericial contábil ou da eventual exibição de documentos…

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