Processo 1407379-89.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1407379-89.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889/MT) Agravado: Ana Helena da Silva Gimenes Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Advogado: Tiago Ribeiro Duque Estrada (OAB: 21168/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE DE CURSO DE MEDICINA. FIES. COPARTICIPAÇÃO. EXISTÊNCIA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA DEMANDA INDIVIDUAL. ART. 104 DO CDC. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. MACROLIDE. SEGURANÇA JURÍDICA E ISONOMIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Anhanguera Educacional Participações S.A. contra decisão que determinou a suspensão de ação de procedimento comum ajuizada por estudante de medicina até o trânsito em julgado da Ação Civil Pública nº 0924818-41.2024.8.12.0001. A demanda individual busca a declaração de abusividade de reajustes aplicados à mensalidade do curso, com reflexos no aditamento do FIES e no valor da coparticipação exigida da consumidora. A agravante sustenta ausência de identidade material entre as demandas, inexistência de prejudicialidade externa e violação aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da jurisdição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a existência de ação civil pública sobre reajustes de mensalidades de curso de medicina autoriza a suspensão da demanda individual com fundamento no art. 104 do CDC; e (ii) estabelecer se as particularidades do caso concreto afastam a similitude substancial entre a ação coletiva e a demanda individual. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 104 do Código de Defesa do Consumidor confere ao autor da ação individual a faculdade de requerer a suspensão do feito para beneficiar-se dos efeitos da coisa julgada coletiva, hipótese verificada no caso concreto. A ação coletiva e a demanda individual possuem identidade substancial quanto à controvérsia relativa à legalidade dos reajustes aplicados às mensalidades do curso de medicina, inclusive com reflexos sobre o FIES e a coparticipação. O sistema de tutela coletiva busca racionalizar a atividade jurisdicional em demandas multitudinárias, prevenindo decisões conflitantes e promovendo segurança jurídica, isonomia e economia processual. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.110.549/RS (Tema 60), firmou entendimento no sentido de que ações individuais podem ser suspensas quando houver ação coletiva envolvendo macrolide geradora de processos multitudinários. O distinguishing suscitado pela agravante, consistente na alegação de que a ação coletiva abrange ingressantes a partir de 2021, não afasta a pertinência temática entre as demandas, pois a discussão coletiva acerca da metodologia de cálculo e da abusividade dos reajustes possui potencial impacto sobre a relação jurídica discutida nos autos individuais. A suspensão do processo individual não configura medida desproporcional, pois o risco de decisões contraditórias e de comprometimento da coerência do sistema processual prevalece sobre a alegação de demora na prestação jurisdicional. A decisão agravada está alinhada à jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que admite o sobrestamento de ações individuais em razão da…
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