Processo 1407430-03.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1407430-03.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Ricardo de Lima Ribeiro Advogado: Orlando Ducci Neto (OAB: 11448/MS) Agravada: Itaú Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Perito: Danilo Duncan Loureiro Pinheiro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - EXAME DE TOMOGRAFIA SOLICITADO PELO PERITO JUDICIAL - PROVA TÉCNICA ESSENCIAL - ART. 98, §1º, V, DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DO CUSTEIO À PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA -INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E INTERESSE DIRETO NA PRODUÇÃO DA PROVA - ELEMENTOS QUE JUSTIFICAM A ATRIBUIÇÃO DO CUSTEIO À SEGURADORA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Caso: Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou à parte autora, beneficiária da gratuidade da justiça, o custeio de exame de tomografia computadorizada solicitado pelo perito judicial para elaboração de laudo conclusivo em ação de cobrança de indenização securitária. II - Questão: Discute-se a possibilidade de atribuir à parte beneficiária da justiça gratuita o custeio de exame complementar considerado essencial à realização da perícia judicial. III - Razões: A gratuidade da justiça compreende as despesas processuais indispensáveis à adequada produção da prova, nos termos do art. 98, §1º, V, do CPC, inclusive exames considerados essenciais. Demonstrada pelo próprio perito judicial a imprescindibilidade da tomografia computadorizada para conclusão do laudo técnico, revela-se indevida a imposição do respectivo custeio ao agravante, beneficiário da assistência judiciária gratuita. A interpretação da gratuidade deve ocorrer de forma ampla e efetiva, assegurando pleno acesso à tutela jurisdicional. Ademais, considerando a inversão do ônus da prova e o interesse direto da seguradora no resultado da perícia, mostra-se razoável atribuir à agravada o custeio do exame complementar necessário à instrução processual. IV - Dispositivo: Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada, atribuindo à seguradora agravada o custeio do exame de tomografia computadorizada solicitado pelo perito judicial, mantidos os demais termos da decisão recorrida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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