Processo 1407432-70.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1407432-70.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1407432-70.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Agravante: Roberto Machado Pereira Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravante: Waltecir Cardoso Pereira Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Érickson Benites Lima Advogado: Marcos Soele Braz Santos (OAB: 10706A/MS) Agravado: Anderson dos Santos Greco Advogado: Marcos Soele Braz Santos (OAB: 10706A/MS) Ementa. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de execução de título executivo extrajudicial, indeferiu pedidos de impenhorabilidade e de substituição da penhora, rejeitou liminarmente impugnação à penhora por inadequação da via eleita e condenou os executados ao pagamento de multa por litigância de má-fé, arbitrada em 2% do valor atualizado da execução para cada agravante. II. Questão em discussão Discute-se a legitimidade da condenação dos agravantes por litigância de má-fé, especialmente diante da alegada reiteração de pedido de impenhorabilidade anteriormente apreciado pelo juízo de origem. III. Razões de decidir A caracterização da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta dolosa ou gravemente culposa, nos termos do art. 80 do CPC, não sendo suficiente o mero exercício do direito de defesa. A decisão agravada incorreu em incongruência interna ao fundamentar a sanção na suposta reiteração de pedido de impenhorabilidade de valores bloqueados via sisbajud, quando o requerimento posteriormente formulado dizia respeito à impenhorabilidade de bens distintos, notadamente imóvel residencial e caminhões alegadamente utilizados como instrumentos de trabalho. A advertência anteriormente consignada pelo juízo restringia-se à reiteração de insurgências relacionadas à impenhorabilidade de valores em conta bancária, não abrangendo pedidos fundados em causas jurídicas autônomas, como o bem de família (Lei n. 8.009/1990) e os instrumentos de trabalho (art. 833, V, do CPC). O pedido de substituição da penhora encontra amparo legal no art. 847 do CPC e no princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC), não configurando, por si só, conduta desleal ou protelatória. Inexistente demonstração concreta de dolo processual ou abuso do direito de defesa, impõe-se o afastamento da multa por litigância de má-fé. IV. Dispositivo e tese Agravo de instrumento conhecido e provido para reformar a decisão agravada, afastando a condenação dos agravantes por litigância de má-fé e excluindo a multa de 2% sobre o valor atualizado da execução imposta a cada um dos executados. Teses firmadas:6.1. A litigância de má-fé exige prova inequívoca de conduta dolosa ou gravemente culposa, não se configurando pelo simples exercício de faculdades processuais legalmente previstas.6.2. Não caracteriza reiteração indevida a formulação de pedido de impenhorabilidade fundado em causa jurídica diversa daquela anteriormente apreciada.6.3. O requerimento de substituição da penhora, ainda que indeferido, não autoriza a imposição de multa por má-fé quando ausente intuito protelatório. Dispositivos relevantes: arts. 80, 81, 805, 833, V, 847 e 835 do Código de Processo Civil; Lei n. 8.009/1990. Jurisprudência…

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