Processo 1407539-17.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1407539-17.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1407539-17.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juizo de Direito do Nucleo de Garantias da Comarca de Campo Grande M.M. May Melkee Amaral Penteado Siravegna Paciente: Igor Kaue Costa dos Anjos de Sa DPGE - 1ª Inst.: Maritza Brandão (OAB: 8222/MS) DPGE - 2ª Inst.: Sandra Regina Santos de Vasconcelos (OAB: 4313/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública Estadual em favor de paciente, preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas com envolvimento de adolescente (art. 33, caput c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/2006), cuja prisão foi convertida em preventiva. A impetração sustenta ausência dos requisitos do art. 312 do CPP, inexistência de antecedentes criminais e presença de condições pessoais favoráveis, requerendo a revogação da custódia, com ou sem aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis do paciente autorizam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O decreto prisional apresenta fundamentação concreta, evidenciando a presença do fumus commissi delicti com base em boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante, depoimentos e laudos preliminares que indicam a prática de tráfico de drogas. 4. O periculum libertatis se encontra caracterizado pela necessidade de garantia da ordem pública, diante das circunstâncias concretas da prisão, ocorrida em local conhecido por tráfico, com abordagem em situação típica de mercancia e tentativa de evasão. 5. A atuação conjunta com adolescente, portando quantidade significativa de cocaína fracionada para venda, revela maior gravidade concreta da conduta e reforça os indícios de traficância organizada. 6. A reiteração delitiva resta evidenciada pelo fato de o paciente responder a ação penal por tráfico, com revogação recente de prisão preventiva mediante cautelares, voltando a delinquir em curto lapso temporal. 7. A gravidade concreta do delito e a propensão à reiteração justificam a prisão preventiva como medida necessária e adequada, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. 8. Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não afastam a prisão cautelar quando presentes elementos concretos que demonstram sua necessidade. 9. As medidas cautelares diversas do art. 319 do CPP mostram-se insuficientes diante do histórico e das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem a necessidade de garantia da ordem pública, ainda que a quantidade de droga apreendida seja reduzida, desde que o contexto evidencie traficância. 2. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e circunstâncias concretas que evidenciem o periculum…

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