Processo 1407544-39.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 1407544-39.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Cezar Luiz Miozzo Agravante: G. S. J. Advogada: Camilla Pires Nepomuceno (OAB: 26077/MS) Advogado: Teodoro Nepomuceno Neto (OAB: 13192/MS) Agravada: A. V. V. (Assistido(a) por sua Mãe) T. V. C. Ementa: DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO DE FAMÍLIA. REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA PATERNO-FILIAL. CRIANÇA DE TENRA IDADE. NECESSIDADE DE ESTUDO PSICOSSOCIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS DA TUTELA RECURSAL. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de antecipação de tutela recursal em agravo de instrumento, no qual o agravante busca o restabelecimento do convívio com filho de 1 ano de idade. A decisão manteve o entendimento de primeiro grau que postergou a análise do pedido para após a realização de estudo psicossocial, considerando a idade da criança e o fato de a genitora ser menor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se estão presentes os requisitos para concessão de tutela recursal visando ao restabelecimento imediato da convivência paterno-filial; e (ii) se a ausência de estudo psicossocial impede, no momento, a fixação de regime provisório de visitas. III. Razões de decidir 3. O agravante não impugnou de forma específica os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar alegações já analisadas, em desacordo com o art. 1.021, § 1º, do CPC.4. A concessão de tutela recursal exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano, requisitos não evidenciados no caso concreto.5. O princípio do melhor interesse da criança orienta a regulamentação do convívio, exigindo cautela, especialmente diante da tenra idade do menor e da condição da genitora.6. A realização de estudo psicossocial mostra-se necessária para avaliar as condições do convívio e subsidiar decisão segura quanto ao regime de visitas.7. A ausência de risco concreto de demora, aliada ao andamento do feito perante o setor psicossocial, afasta o periculum in mora alegado.8. O direito de convivência, embora relevante, admite restrições temporárias quando necessárias à proteção da criança. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede a reforma da decisão em agravo interno. 2. A concessão de tutela recursal em matéria de convivência paterno-filial exige demonstração concreta dos requisitos legais, à luz do melhor interesse da criança. 3. A realização de estudo psicossocial pode justificar o diferimento da análise de regime de convivência provisório. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CC, art. 1.589. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.