Processo 1407574-74.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1407574-74.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
23/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1407574-74.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Carlos Eduardo França Ricardo Miranda Impetrado: Juízo da 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher - Campo Grande Paciente: A. S. da S. Advogado: Manoel Antônio Quelho (OAB: 19547/MS) Vítima: E. S. B. M. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PERSEGUIÇÃO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E CONTEMPORÂNEA. RISCO À INTEGRIDADE DA VÍTIMA E DE SUA FILHA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde 21/03/2026, pela suposta prática dos delitos de perseguição, lesão corporal e ameaça, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A defesa alegou ausência de fundamentação concreta e contemporânea, desproporcionalidade da custódia, condições pessoais favoráveis e suficiência de medidas cautelares diversas da prisão, requerendo a revogação da prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se há constrangimento ilegal na manutenção da prisão preventiva do paciente, diante da alegada ausência de fundamentação concreta e contemporânea e da possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares diversas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta, pois indica elementos dos autos que evidenciam a gravidade das condutas imputadas, consistentes em ameaças de morte, agressões físicas, perseguição após o término do relacionamento e histórico de violência doméstica, inclusive durante a gestação da vítima. 4. Os elementos informativos constantes dos autos, como boletim de ocorrência, formulário nacional de avaliação de risco, imagens de conversas em aplicativo e depoimentos colhidos, demonstram indícios suficientes de materialidade e autoria, configurando o fumus commissi delicti. 5. O risco concreto e atual à integridade física e psicológica da vítima e de sua filha caracteriza o periculum libertatis, especialmente diante de relatos de ameaças reiteradas, perseguições, abordagens em via pública e buscas por informações sobre o paradeiro da ofendida. 6. A alegada apreensão ou suspensão da posse de arma de fogo não afasta a necessidade da custódia cautelar, pois o fundamento da prisão não se limita ao acesso à arma, mas abrange o contexto global de ameaças, perseguições e violência narrado nos autos. 7. As alegações de animosidade entre as partes por questões patrimoniais, familiares ou relacionadas à pensão demandam incursão aprofundada no conjunto probatório, providência inviável em sede de habeas corpus, sobretudo quando subsistem elementos concretos que amparam a percepção de risco atual à ofendida. 8. As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justificam a medida extrema. 9. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante das peculiaridades do caso concreto, da natureza das ameaças, do histórico de violência doméstica e da necessidade de resguardar a integridade da vítima e de sua filha. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada. Teses de julgamento: "1. A prisão preventiva em contexto…

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