Processo 1407583-36.2026.8.12.0000
TJMS • Direta de Inconstitucionalidade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1407583-36.2026.8.12.0000 Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Autor: Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo Proc. Município: Paulo Rogerio de Souza Bernardes (OAB: 27093/MS) Réu: Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo Interessado: Município de Ribas do Rio Pardo Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL DE INICIATIVA PARLAMENTAR. POLÍTICA PÚBLICA DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). IMPOSIÇÃO DE PROGRAMAS PERMANENTES E OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS AO PODER EXECUTIVO. RESERVA DE INICIATIVA. SEPARAÇÃO DOS PODERES. MEDIDA CAUTELAR. DEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Prefeito do Município de Ribas do Rio Pardo/MS em face da Lei Municipal n.º 1.456/2024, de iniciativa parlamentar, que institui política pública voltada à garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Sustenta-se vício formal de iniciativa, violação ao princípio da separação dos poderes e criação de obrigações administrativas e financeiras sem observância da competência privativa do Chefe do Poder Executivo. Requer-se a suspensão cautelar da eficácia da norma e, ao final, a declaração de sua inconstitucionalidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se a Lei Municipal n.º 1.456/2024, embora apresentada como política pública, impõe obrigações administrativas concretas inseridas na esfera de competência privativa do Chefe do Poder Executivo; (ii) estabelecer se a norma afronta o princípio da separação dos poderes ao determinar a implementação de programas, campanhas e ações administrativas permanentes; e (iii) determinar se a existência de repercussões orçamentárias e financeiras reforça a plausibilidade da alegada inconstitucionalidade para fins de concessão da medida cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR A lei impugnada não se limita à fixação de diretrizes programáticas, mas estabelece comandos normativos de caráter impositivo voltados à implementação concreta e continuada de ações administrativas nas áreas de saúde, educação e assistência social. A norma prevê criação e manutenção de programa permanente de capacitação, realização obrigatória de campanhas institucionais, integração de serviços públicos e articulação de diversos setores da Administração Municipal, impondo medidas específicas ao Poder Executivo. A Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul e a Lei Orgânica Municipal reservam ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis relativas à organização administrativa, à estruturação de órgãos públicos e à definição de suas atribuições. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal considera formalmente inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que criam órgãos, instituem programas governamentais ou impõem obrigações administrativas concretas ao Poder Executivo. Precedente do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, envolvendo o mesmo Município, reconhece a inconstitucionalidade de lei parlamentar que impunha a criação de serviços especializados destinados ao atendimento de pessoas com TEA, por interferir na organização e no funcionamento da Administração Pública. A estrutura global da lei revela conjunto unitário de obrigações administrativas interdependentes, o que dificulta a separação segura entre disposições meramente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.