Processo 1407603-27.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1407603-27.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Agravante: J. M. de V. Advogado: Wagner da Silva Garcia Júnior (OAB: 26081/MS) Agravado: Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Servimed Advogada: Mariana Rocha Nimer Teixeira (OAB: 8965/MS) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. EXCESSO CUTÂNEO. CARÁTER REPARADOR, FUNCIONAL E TERAPÊUTICO. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. TEMA 1069 DO STJ. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação ajuizada por beneficiária de plano de saúde municipal visando à autorização e ao custeio de cirurgias reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica, em razão de excesso cutâneo e repercussões físicas e psíquicas. II. Questão em discussão Verificar a presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência determinando a cobertura, pelo plano de saúde, de procedimentos cirúrgicos reparadores pós-bariátricos. III. Razões de decidir Laudos psicológico e psiquiátrico demonstram que o excesso cutâneo decorrente do pós-bariátrico ocasiona prejuízos funcionais, físicos, psicossociais e emocionais relevantes, com sofrimento psíquico clinicamente significativo, indicando a natureza reparadora e terapêutica das cirurgias prescritas. Probabilidade do direito evidenciada pela documentação médica e pelo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1069, que reconhece a obrigatoriedade de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas a pacientes pós-bariátricos. Perigo de dano caracterizado pelo risco de agravamento do quadro físico e psíquico da paciente diante da demora na realização dos procedimentos, inexistindo óbice de irreversibilidade da medida. IV. Dispositivo Recurso provido para reformar a decisão agravada e deferir a tutela de urgência, determinando que a agravada autorize e custeie integralmente os procedimentos cirúrgicos indicados, no prazo fixado, sob pena de multa diária. Dispositivos relevantes citados: art. 300 do Código de Processo Civil; art. 10, § 13, da Lei n. 9.656/1998. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.870.834/SP e REsp n. 1.872.321/SP, Tema 1069 (recursos repetitivos); TJMS, Agravo de Instrumento n. 1417476-56.2023.8.12.0000, 5ª Câmara Cível, j. 30/10/2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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