Processo 1407607-64.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1407607-64.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1407607-64.2026.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Vara Única Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Maria da Piedade Cardoso Advogado: Daiane Troche da Silva (OAB: 27156/MS) Interessado: Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FRAUDE BANCÁRIA EM OPERAÇÕES DIGITAIS. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E VULNERABILIDADE INFORMACIONAL. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1) Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão interlocutória que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com anulação de contrato, repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais, deferiu a inversão do ônus da prova com fundamento no Código de Defesa do Consumidor. II. Questão em discussão 2) Legalidade da inversão do ônus da prova em demanda envolvendo alegada fraude bancária digital, à luz dos arts. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e 373 do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 3) A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. 4) A inversão do ônus da prova encontra amparo na hipossuficiência técnica e na vulnerabilidade informacional do consumidor, notadamente em operações bancárias digitais, cujos registros e mecanismos de segurança estão sob controle exclusivo da instituição financeira. 5) Presente a verossimilhança das alegações iniciais, diante da descrição de fraude praticada por terceiro, modalidade amplamente reconhecida pela jurisprudência como fortuito interno, nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. 6) A alegação de participação voluntária da consumidora e de eventual culpa exclusiva ou concorrente constitui matéria de mérito, a ser apreciada na sentença, não afastando, em sede de cognição sumária, a adequação da redistribuição do ônus probatório. 7) Inexistência de imposição de prova diabólica à instituição financeira, que detém melhores condições técnicas para demonstrar a regularidade das operações e a suficiência de seus protocolos de segurança, sendo a inversão aplicada de forma modulada e proporcional. IV. Dispositivo 8) Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que determinou a inversão do ônus da prova. Dispositivos relevantes citados: arts. 2º, 3º e 6º, VIII, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); art. 373, incisos I e § 1º e § 2º, e art. 927, inciso IV, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Jurisprudência relevante citada: Súmula 297 do STJ; e Súmula 479 do STJ. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados