Processo 1407659-60.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1407659-60.2026.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Merik Vargas Ferreira Impetrado: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Paciente: Carlos Eduardo Frescha Advogada: Mirella Amanda Neves Cabral (OAB: 27976/MS) Advogado: Merik Vargas Ferreira (OAB: 27972/MS) Ementa. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATÉRIA FÁTICA MERITÓRIA. VIA ESTREITA DO MANDAMUS. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA AFETADA. DECRETO PRISIONAL MANTIDO. INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSFERÊNCIA PARA PRESÍDIO DE OUTRA UNIDADE FEDERATIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COM O PARECER, WRIT CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, ORDEM DENEGADA. I - Caso em exame. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 da Lei nº 11.343/06. II - Questão em Discussão. 2. Examinar se a prisão preventiva encontra-se fundamentada nos requisitos e pressupostos inerentes ou se caracteriza constrangimento ilegal. III. Razões de Decidir: 3. Tratando-se de remédio heroico, via estreita que impede dilação probatória, inviável aferir a plausibilidade de versões fáticas defensivas, sobretudo porque matérias meritórias devem ser oportunamente submetidas à cognição do julgador, que as analisará sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, sendo certa, por outro lado, a presença de materialidade e indicios suficientes de autoria a justificarem a custódia cautelar. 4. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela considerável quantidade de droga transportada em veículo de grande porte, situação que justifica a necessidade da prisão cautelar para garantia da ordem pública. 5. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a necessidade da medida extrema quando presentes fundamentos concretos. 6. O contexto de datas e atos realizados na origem demonstram a devida diligência, sobretudo em razão das particularidades do processo, de tal sorte que não há como se atribuir ao Judiciário ou aos órgãos da persecução penal a responsabilidade pelo alegado excesso de prazo. 7. Inegável a compatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012). 8. Inaplicáveis asmedidascautelareselencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, conforme artigo 282, II, do mesmo diploma, face ao quadro fático delineado, até porque a prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP, presentes os requisitos expressamente previstos, que, analisados concretamente, demonstram a necessidade da segregação para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 9. O pedido de transferência para presídio de outra unidade da federação deve ser enviado ao juízo de primeiro grau, sob pena de incorrer em supressão de instância. IV. Dispositivo e Tese: 10. Com o parecer, writ conhecido em parte, e na parte conhecida, ordem denegada. Tese de…
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