Processo 1407671-74.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo Interno Cível nº 1407671-74.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: F. de S. A. Advogado: Wagner da Silva Garcia Júnior (OAB: 26081/MS) Agravado: Unimed Campo Grande MS - Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho (OAB: 11098/MS) Ementa. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA - TEMA 1069 DO STJ - PROBABILIDADE DO DIREITO - DEMONSTRADA. PERIGO DE DANO - AUSENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento de plano ao agravo de instrumento interposto pelo ora agravante em face de decisão de primeiro grau que indeferiu a tutela antecipada para determinar a realização do procedimento cirúrgico indicado no laudo médico. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada. III - RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme já assentado pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1069 de repercussão geral da Corte Superior, "É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida.". 4. Ausente o perigo de dano, uma vez que não há comprovação médica de risco iminente de morte da agravante ou mesmo outros prejuízos consideráveis a sua saúde. IV - DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e desprovido. --------------------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 300 do CPC Jurisprudência relevante citada: Tema 1069 do STJ A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o 1º Vogal.
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