Processo 1407828-47.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1407828-47.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
24/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1407828-47.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Agravante: Jose Inacio Peixoto Advogado: Marcos Vinicius Aparecido Lepaus Lopes (OAB: 21519/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Gabriel Sousa de Vasconcelos (OAB: 29827B/MS) Interessado: Comercial Pantaneira de Alimentos Ltda. - EPP EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA NA ORIGEM. REDIRECIONAMENTO EM FACE DE SÓCIO-GERENTE. PRESCRIÇÃO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR POSTERIOR À CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. EXEGESE DO TEMA 444 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA PARA A CONFIGURAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DILIGÊNCIA PROCESSUAL DO EXEQUENTE. DEMORA NA CITAÇÃO DECORRENTE DE TRAMITAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. . Nos termos do Tema 444 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para o redirecionamento da execução fiscal, em hipóteses de dissolução irregular, conta-se da citação da pessoa jurídica, salvo se o ato ilícito for posterior a esse ato processual, caso em que o termo inicial corresponde à data da prática do ilícito, sempre sob a disciplina do princípio da actio nata. 2. A decretação da prescrição do redirecionamento exige a demonstração de inércia da Fazenda Pública no período legalmente relevante, não bastando a simples demora na citação do corresponsável. 3. Demonstrado que o exequente atuou de forma tempestiva e que a postergação da citação decorreu de entraves do próprio mecanismo judiciário, inclusive por incidente processual indevidamente instaurado por determinação judicial, impõe-se a incidência da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Ausente desídia do ente fazendário, mantém-se a decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade e determinou o prosseguimento da execução fiscal em face do sócio-gerente. 5. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados