Processo 1408030-24.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1408030-24.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1408030-24.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Banco Bradesco S.a. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Genaro Agropecuaria Ltda Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB: 29944/MS) Advogado: Gabriel Lima Guilhem (OAB: 30849/MS) Agravado: João Alves Genaro Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB: 29944/MS) Advogado: Gabriel Lima Guilhem (OAB: 30849/MS) Agravada: Fernanda dos Santos Pereira Genaro Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB: 29944/MS) Advogado: Gabriel Lima Guilhem (OAB: 30849/MS) Agravado: João Alves Genaro Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB: 29944/MS) Advogado: Gabriel Lima Guilhem (OAB: 30849/MS) Agravado: Fernanda dos Santos Pereira Genaro Advogado: Vitor Elizeu Lima Guilhem (OAB: 29944/MS) Advogado: Gabriel Lima Guilhem (OAB: 30849/MS) Interessado: Renato Felipe Pinheiro Martins Interessado: Ivan de Paula Vieira Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Interessado: Semi Kalil Georges Interessado: Fernando Ramos Lupes Advogado: Marlon Carlos Marcelino (OAB: 10938/MS) Interessado: Quirino Ferreira Neto Interessado: Milton Fernandes da Silva - Me (Auto Eletrica e Baterias Parana Ltda) Interessado: Zacarini e Cia Ltda Interessado: Carla Silva Barrom Interessado: Confederação das Cooperativas do Sicredi - Confederação Sicredi Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Município de Campo Grande Proc. Município: Elyseo Colman (OAB: 4661/MS) Interessada: União - Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN/MS Proc. Fed.: Jimmy Lauder Mesquita Lucena (OAB: 37697/PE) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 8123/PR) Administra: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) EMENTA. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DECLARAÇÃO DE ESSENCIALIDADE. RELAÇÃO GENÉRICA DE BENS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INDIVIDUALIZADA DA INDISPENSABILIDADE À ATIVIDADE EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE PORMENORIZADA PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Agravo de instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que, no pedido de recuperação judicial formulado por empresa agropecuária e outros, deferiu o processamento da recuperação e reconheceu a essencialidade dos bens relacionados pelos recuperandos. O agravante sustenta que a relação apresentada não contém discriminação pormenorizada nem demonstra a indispensabilidade de cada bem à continuidade da atividade empresarial rural. O recorrente afirma ser titular de crédito extraconcursal decorrente de Cédula de Crédito Bancário, destinada à aquisição de veículo automotor, cuja essencialidade para a atividade produtiva não teria sido especificamente justificada. Requer que o administrador judicial apresente levantamento detalhado dos bens e das razões que sustentariam a qualificação de cada um como essencial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em definir se a apresentação de relação genérica de bens, desacompanhada de descrição individualizada e de justificativa concreta acerca da indispensabilidade de cada item à continuidade da…

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