Processo 1408051-97.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1408051-97.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Agravante: Banco Bradesco S/A Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lucas Alves Barbosa Advogada: Kethi Marlen Forgiarini Vasconcelos (OAB: 10625/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER ABSTENÇÃO DE COBRANÇAS DESCUMPRIMENTO REITERADO MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES) POSSIBILIDADE DE REVISÃO LIMITAÇÃO AO VALOR DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A multa cominatória possui natureza inibitória e coercitiva, não faz coisa julgada material e pode ser revista a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento, caso se torne insuficiente ou excessiva. Configura descumprimento da ordem judicial a continuidade de cobranças por vias telemáticas (e-mail, WhatsApp e SMS), ainda que a instituição financeira alegue o cancelamento administrativo do cartão ou a exclusão de cadastros de inadimplentes. A prova documental (telas de mensagens e registros de ligações) é suficiente para demonstrar a recalcitrância e o descaso com a autoridade da decisão judicial. Embora o descumprimento seja incontroverso e prolongado, o montante acumulado das astreintes não pode ensejar o enriquecimento sem causa do credor, nem se tornar mais atrativo do que a própria satisfação do direito material. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que o valor da obrigação principal pode servir como parâmetro de razoabilidade para a fixação do teto da penalidade. Na hipótese, a multa acumulada atingiu R$ 100.000,00, valor que supera o quíntuplo do débito discutido. Diante da desproporcionalidade entre a penalidade e a obrigação de não fazer, impõe-se a redução e consolidação das astreintes no valor correspondente ao débito declarado inexistente (R$ 18.179,61), corrigido monetariamente desde o trânsito em julgado, preservando-se o caráter pedagógico da medida sem violar a razoabilidade.Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.