Processo 1408126-39.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1408126-39.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
28/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1408126-39.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Gustavo Moura Scuarcialupi Impetrante: José Sebastião Espindola Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar C/mulher da Comarca de Campo Grande Paciente: J. F. de O. Advogado: Gustavo Moura Scuarcialupi (OAB: 24237/MS) Advogado: José Sebastião Espíndola (OAB: 4114/MS) Vítima: C. M. R. Advogado: Jean Carlos Lopes Campos (OAB: 18829/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. INGRESSO EM ÁREA DE EXCLUSÃO MONITORADA POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. POSSIBILIDADE DE EQUÍVOCO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE REITERAÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Jonathan Fabrício de Oliveira, visando à revogação da prisão preventiva decretada em razão de suposto descumprimento de medida protetiva de urgência, consistente no ingresso na área de exclusão da vítima, sob o fundamento de reiteração de violações das medidas impostas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a prisão preventiva fundada em suposto descumprimento de medida protetiva mostra-se legítima diante da existência de elementos concretos indicativos de ingresso acidental e momentâneo na área de exclusão monitorada por tornozeleira eletrônica. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus admite a análise de prova pré-constituída apta a demonstrar possível constrangimento ilegal, ainda que não comporte aprofundamento probatório ou exame do mérito da imputação. O sistema de geolocalização da tornozeleira eletrônica demonstra que o paciente permaneceu na área de exclusão por apenas três minutos. A residência para a qual o paciente se dirigia a trabalho localiza-se a aproximadamente novecentos metros do endereço da vítima, circunstância compatível com a alegação de ingresso involuntário na área de proteção. A declaração firmada pela cliente confirma que o paciente estava em sua residência, no dia e horário indicados, para a realização de trabalho. Não há elementos seguros nos autos que evidenciem reiteração de descumprimento das medidas protetivas ou intenção deliberada de violá-las. A manutenção da prisão preventiva por quase trinta dias revela-se desproporcional diante da plausibilidade da tese de ingresso equivocado e da ausência de elementos concretos de risco atual. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem concedida. Tese de julgamento: O habeas corpus admite o exame de prova pré-constituída para aferição de eventual constrangimento ilegal decorrente de prisão preventiva. O ingresso breve e possivelmente involuntário em área de exclusão monitorada, desacompanhado de elementos concretos de reiteração ou intenção de descumprimento, não justifica a manutenção da prisão preventiva. A prisão cautelar deve observar os princípios da proporcionalidade e da necessidade, especialmente em hipóteses de dúvida razoável sobre o dolo no descumprimento de medidas protetivas. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, arts. 22 e 24-A; CPP, arts. 282, 312 e 648. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, CONCEDERAM A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO 2º VOGAL (DES. LUIZ CLAUDIO…

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