Processo 1408143-75.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1408143-75.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1408143-75.2026.8.12.0000 Comarca de Corumbá - Vara do Juiz das Garantias Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Leandro Sampaio Pereira Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Corumbá Paciente: Izabel Ferreira Rici Advogado: Leandro Sampaio Pereira (OAB: 23465/MS) Interessado: Ademilson Paez da Silva EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM PARCIALMENTE NÃO CONHECIDA E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, objetivando a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por medidas cautelares diversas da prisão, bem como a desclassificação da conduta para o delito do art. 28 da Lei de Drogas, ao argumento de que a substância apreendida destinava-se ao consumo pessoal . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a tese de desclassificação do crime de tráfico para uso pessoal pode ser examinada na via estreita do habeas corpus; (ii) estabelecer se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal; e (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A pretensão de desclassificação do delito de tráfico de drogas para a figura do art. 28 da Lei n. 11.343/2006 demanda aprofundado revolvimento do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os limites cognitivos do habeas corpus. A prisão preventiva exige demonstração concreta da materialidade delitiva, dos indícios suficientes de autoria e da presença de fundamento cautelar previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. A apreensão de porções de cocaína, balança de precisão com resquícios de entorpecente, quantia em dinheiro e a informação de que a paciente realizava entregas de drogas evidenciam a gravidade concreta da conduta e justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública. A existência de prisão em flagrante anterior pela prática de tráfico de drogas demonstra risco concreto de reiteração delitiva e reforça a necessidade da segregação cautelar. As condições pessoais favoráveis da paciente não afastam a prisão preventiva quando presentes elementos concretos aptos a justificar a medida extrema. A alegação de estado de saúde debilitado não autoriza, por si só, a revogação da prisão preventiva, ausente demonstração de incompatibilidade entre o tratamento médico necessário e a custódia cautelar. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes diante da gravidade concreta da conduta e do risco de reiteração criminosa. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus parcialmente não conhecido e, na parte conhecida, ordem denegada. Tese de julgamento: A desclassificação do crime de tráfico de drogas para uso pessoal exige revolvimento probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. A apreensão de entorpecentes, balança de precisão e elementos indicativos de comercialização de drogas constitui fundamento idôneo para decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. A reiteração delitiva autoriza…

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