Processo 1408158-44.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1408158-44.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Agravante: D. M. B. C. S. Advogada: Bruna Gabriela Marcondes Ribeiro (OAB: 26813/MS) Agravado: C. C. S. LTDA Agravada: C. de A. dos S. do E. de M. G. do S. - C. Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA COMPULSÓRIA DE MENOR. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ATUAL DA PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO CONTEMPORÂNEO E CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA EXCEPCIONAL E POTENCIALMENTE IRREVERSÍVEL. AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. FACULDADE DO JUIZ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência consistente na imediata reinternação de menor em unidade especializada para tratamento psiquiátrico, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, sob alegação de alta médica prematura e necessidade de continuidade do tratamento. II. Questão em discussão Verificar a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência para determinar a internação compulsória de menor, bem como a necessidade de realização de audiência de justificação prévia. III. Razões de decidir A tutela de urgência exige demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300, do CPC, não evidenciados de forma suficiente no caso concreto. A internação compulsória possui natureza excepcional, invasiva e potencialmente irreversível, exigindo suporte probatório robusto, especialmente laudo médico atual e circunstanciado que comprove a imprescindibilidade da medida. Os documentos apresentados referem-se a contexto pretérito ou contêm recomendações condicionadas, sem comprovação da necessidade imediata de internação, inexistindo, ainda, prova segura de negativa indevida de cobertura ou recusa formal das agravadas. A audiência de justificação constitui faculdade do magistrado e sua não realização não configura nulidade, sendo a prova técnica contemporânea imprescindível em matéria de saúde mental. Admite-se a reanálise da matéria na origem, caso sobrevenham elementos probatórios novos e atualizados. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: art. 300, do Código de Processo Civil; e Lei n.º 10.216/2001. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.