Processo 1408225-09.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1408225-09.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: Talesca Campara de Souza Impetrante: Anderson Luiz Lima Rocha Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados Paciente: D. G. da S. Advogada: Talesca Campara de Souza (OAB: 24630/MS) Advogado: Anderson Luiz Lima Rocha (OAB: 29705/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006), em razão do transporte de 333,5 kg de substância análoga à maconha, no qual se pleiteia a revogação da custódia cautelar sob o argumento de excesso de prazo e ausência de laudo toxicológico definitivo para comprovação da materialidade delitiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência ou demora na elaboração do laudo toxicológico definitivo compromete a legalidade da prisão preventiva; (ii) estabelecer se há excesso de prazo na formação da culpa apto a caracterizar constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos dos arts. 312 e 313 do CPP, evidenciados por indícios suficientes de autoria e materialidade, além do periculum libertatis. 4. A grande quantidade de entorpecente apreendida (mais de 300 kg de maconha) demonstra a gravidade concreta da conduta e justifica a custódia para garantia da ordem pública. 5. A fuga do paciente do local dos fatos, bem como sua permanência em local incerto por período prolongado, evidencia risco à aplicação da lei penal. 6. O laudo toxicológico definitivo não constitui requisito indispensável à decretação ou manutenção da prisão preventiva, sendo suficiente, nesta fase, a presença de outros elementos informativos idôneos, como auto de apreensão e laudo preliminar. 7. A análise da imprescindibilidade do laudo definitivo confunde-se com o mérito da ação penal, sendo incabível em sede de habeas corpus. 8. Não há excesso de prazo, pois os prazos processuais devem ser aferidos à luz da razoabilidade, inexistindo inércia injustificada do Estado. 9. A inexistência de fato novo mantém hígidos os fundamentos anteriormente reconhecidos para a custódia cautelar, nos termos do art. 316 do CPP. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem de habeas corpus denegada. Tese de julgamento: "1. A ausência de laudo toxicológico definitivo não impede a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando presentes outros elementos idôneos de materialidade. 2. A gravidade concreta do delito, evidenciada pela expressiva quantidade de droga apreendida, justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. A fuga do agente e sua permanência em local incerto demonstram risco à aplicação da lei penal. 4. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido à luz da razoabilidade, não se configurando sem demonstração de inércia estatal injustificada. " __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313, 316 e 319; Lei n.º 11.343/2006, art. 33, caput. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n.º 46.718, Rel. Min. Félix Fischer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos…
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