Processo 1408264-06.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Embargos de Declaração Cível nº 1408264-06.2026.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargante: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Embargada: Juliana da Silva Minna Advogado: Marcelo Henrique Lopes (OAB: 71320/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - READAPTAÇÃO FUNCIONAL - TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA - SUPERVENIÊNCIA DE ELEMENTOS FÁTICOS RELEVANTES NÃO CONSIDERADOS NO JULGAMENTO - EQUÍVOCO NA PREMISSA FÁTICA ADOTADA - PROBABILIDADE DO DIREITO ENFRAQUECIDA - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA E PERÍCIA JUDICIAL - REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES - RECURSO PROVIDO. I - Os embargos de declaração admitem excepcional atribuição de efeitos infringentes quando evidenciado erro de fato, premissa fática equivocada ou omissão relevante apta a influenciar diretamente o resultado do julgamento. II - A superveniência de elementos indicando prolongada ausência injustificada da embargada do serviço público, bem como a existência de indícios de exercício de atividades privadas potencialmente incompatíveis com as limitações funcionais alegadas, revela circunstância apta a comprometer a premissa fática que embasou o reconhecimento da probabilidade do direito em sede de tutela de urgência. III - Em juízo de cognição sumária, a existência de fatos que colocam em dúvida os pressupostos da tutela de urgência recomenda o restabelecimento do status quo ante, reservando-se a solução da controvérsia aos autos de origem, mediante possível realização de perícia médica judicial, para definição acerca da capacidade laborativa da servidora e da necessidade de readaptação funcional. IV - Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para cassar a tutela de urgência deferida no acórdão embargado. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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