Processo 1408269-28.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1408269-28.2026.8.12.0000 Comarca de Miranda - 1ª Vara Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Gustavo Toledo Gonçalves Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias de Corumbá Paciente: Ulisses Taborda Santana Advogado: Gustavo Toledo Gonçalves (OAB: 29517/MS) Advogado: Antonielson Fernando dos Passos (OAB: 27352/MS) Advogado: João Marcos Giordano Salles (OAB: 29649/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE SKUNK. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, no qual se pleiteou a revogação da custódia cautelar ou sua substituição por prisão domiciliar ou medidas cautelares diversas da prisão, ao argumento de ausência de fundamentação concreta e desnecessidade da segregação cautelar, tendo sido apreendidos aproximadamente 59,9 kg de skunk no interior do veículo conduzido pelo paciente . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada nos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal; (ii) estabelecer se a gravidade concreta da conduta e os antecedentes do paciente justificam a custódia cautelar para garantia da ordem pública; e (iii) determinar se medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR A prisão preventiva exige demonstração concreta da materialidade delitiva, dos indícios suficientes de autoria e da presença de fundamento cautelar previsto no art. 312 do Código de Processo Penal. A apreensão de aproximadamente 59,9 kg de skunk, droga de elevado potencial lesivo e alto valor comercial, evidencia gravidade concreta da conduta e autoriza a segregação cautelar para garantia da ordem pública. A tentativa de fuga do paciente ao avistar fiscalização policial constitui elemento concreto apto a reforçar a necessidade da custódia cautelar. A existência de antecedentes criminais demonstra risco concreto de reiteração delitiva e reforça a necessidade da prisão preventiva. As condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a custódia cautelar quando presentes elementos concretos que evidenciam a necessidade da medida extrema. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes quando a segregação cautelar está fundada na gravidade concreta do delito e no risco de reiteração criminosa. Enfermidades como hipertensão arterial e diabetes mellitus, quando devidamente controladas, não autorizam, por si sós, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, especialmente na ausência de demonstração de deficiência estrutural ou assistencial no sistema penitenciário. A alegação de desproporcionalidade entre a prisão cautelar e eventual pena futura não pode ser acolhida com base em prognóstico abstrato acerca da reprimenda ou do regime prisional eventualmente aplicáveis. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A apreensão de expressiva quantidade de entorpecente de elevado potencial lesivo constitui fundamento idôneo para decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. A existência de antecedentes criminais e circunstâncias concretas do fato evidenciam risco de reiteração delitiva apto a…
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