Processo 1408300-48.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1408300-48.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Ademilçon Almeida Gilarde Impetrado: Juizo de Direito do Nucleo de Garantias da Comarca de Campo Grande M.M. May Melkee Amaral Penteado Siravegna Paciente: Oberdan da Silva Gilarde Advogado: Ademilcon de Almeida Gilarde (OAB: 7440/MT) Advogada: Cyntia da Silva Lima Gilarde (OAB: 20996/MT) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 e art. 16 da Lei n. 10.826/2003, cuja prisão foi convertida em preventiva. A defesa sustenta ausência de fundamentação concreta para a custódia cautelar, inexistência de risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei penal, bem como a suficiência de medidas cautelares diversas da prisão. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos aptos a justificar a segregação cautelar e se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar os fins do processo. III. Razões de decidir 3. A materialidade delitiva e os indícios suficientes de autoria encontram-se demonstrados pelos elementos colhidos no auto de prisão em flagrante, especialmente pela apreensão de aproximadamente 1.290,8 kg de maconha e de arma de fogo de uso restrito. 4. A expressiva quantidade de entorpecente apreendida constitui fundamento concreto e idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, por evidenciar gravidade concreta da conduta, potencial lesivo acentuado e risco à ordem pública. 5. A apreensão concomitante de arma de fogo de uso restrito reforça a periculosidade concreta da conduta e a necessidade da segregação cautelar. 6. Os elementos informativos constantes dos autos indicam possível atuação articulada com terceiros, circunstância que justifica a preservação da eficácia da persecução penal e o resguardo da ordem pública. 7. A conclusão do inquérito policial e a existência de condições pessoais favoráveis não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes fundamentos concretos autorizadores da medida extrema. 8. Mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão diante das circunstâncias concretas do caso. IV. Dispositivo e tese 9. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A expressiva quantidade de entorpecente apreendida constitui fundamento concreto apto a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A apreensão de arma de fogo de uso restrito associada ao tráfico de drogas reforça a necessidade da custódia cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis e a conclusão do inquérito policial não impedem a manutenção da prisão preventiva quando presentes elementos concretos que evidenciem risco à ordem pública. 4. Medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes quando as circunstâncias do caso demonstram gravidade concreta da conduta e risco de reiteração delitiva. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos LVII e LXI; CPP, arts.…
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