Processo 1408316-02.2026.8.12.0000
TJMS • Revisão Criminal
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Revisão Criminal nº 1408316-02.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Reqte: Graciele Rodrigues dos Santos Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Requerido: Ministério Público Estadual Proc. Just: Marcos Fernandes Sisti EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA ILICITUDE DE PROVAS. DENÚNCIA ANÔNIMA. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. IMPROCEDÊNCIA PARCIALMENTE CONHECIDA. I. CASO EM EXAME Revisão criminal ajuizada com fundamento no art. 621, I, do Código de Processo Penal, visando à desconstituição de acórdão condenatório que deu parcial provimento a recurso ministerial para condenar a requerente pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06. Sustenta a ilicitude das provas decorrentes de denúncia anônima e ingresso domiciliar sem mandado judicial, bem como ausência de provas suficientes para a condenação, pleiteando absolvição com fundamento no princípio do in dubio pro reo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a revisão criminal pode ser utilizada para rediscutir a valoração do conjunto fático-probatório já apreciado no acórdão condenatório; e (ii) estabelecer se o ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, precedido de denúncia anônima e diligências preliminares, configura violação à inviolabilidade domiciliar e ilicitude das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR A revisão criminal possui natureza excepcional e não se presta à mera reapreciação ampla do conjunto probatório ou à substituição da interpretação conferida pelas instâncias ordinárias, ausente demonstração de manifesta contrariedade à evidência dos autos. A pretensão absolutória fundada exclusivamente na revaloração da prova, na credibilidade dos depoimentos policiais e na incidência do princípio do in dubio pro reo configura inadequado sucedâneo recursal, inviabilizando o conhecimento da ação revisional nesse ponto. A alegação de ilicitude da prova decorrente de violação de domicílio possui natureza jurídica distinta da simples rediscussão probatória, admitindo apreciação em sede revisional quando fundada em possível afronta a garantia constitucional. O crime de tráfico de drogas possui natureza permanente, circunstância que autoriza o ingresso domiciliar sem mandado judicial quando presentes fundadas razões indicativas de situação de flagrante delito. A denúncia anônima, isoladamente, não legitima medida invasiva, mas pode justificar diligências preliminares destinadas à verificação da verossimilhança das informações recebidas. O monitoramento prévio realizado pelos investigadores, aliado às informações específicas sobre comercialização de drogas na modalidade disque-drogas, constitui elemento concreto apto a justificar a atuação policial e o ingresso no imóvel. A apreensão de expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes, além de balanças de precisão, dinheiro em espécie, aparelhos celulares, caderno de contabilidade e utensílios com resquícios de drogas, evidencia contexto típico de mercancia ilícita e reforça a existência de situação flagrancial. A ausência de documentação formal ou audiovisual do consentimento do morador não conduz automaticamente à nulidade da diligência realizada antes da consolidação da orientação jurisprudencial correspondente, sobretudo quando inexistentes elementos…
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