Processo 1408328-16.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1408328-16.2026.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo de Direito da Vara Criminal - Infância e Juventude da Comarca de Coxim Paciente: C. C. da S. S. DPGE - 1ª Inst.: Stebbin Athaides Roberto da Silva Vítima: V. S. F. Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DESCUMPRIMENTO MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADA INCOMPATIBILIDADE ENTRE DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA E DECISÃO POSTERIOR QUE CONCEDEU LIBERDADE PROVISÓRIA. EPISÓDIOS FÁTICOS DIVERSOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE E REITERAÇÃO. ORDEM PÚBLICA AFETADA. INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA. PRESUNÇÃO INOCÊNCIA. MEDIDAS ALTERNATIVAS. INAPLICABILIDADE. PRISIONAL MANTIDO. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor paciente contra decisão que decretou a prisão preventiva, pela suposta prática dos crimes de descumprimento de medida protetiva e ameaça no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, situação em que sustenta a existência de incompatibilidade lógica entre a decisão que decretou a prisão preventiva e a que concedeu liberdade provisória, o que esvaziaria os fundamentos da segregação de exceção e visa a sua revogação ou a substituição por cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar a alegada existência de incompatibilidade entre a decretação da prisão preventiva e a posterior concessão de liberdade provisória; (ii) analisar se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva é idônea e atende aos requisitos do art. 312 do CPP, às condições do art. 313, I, do CPP; (iii) decidir se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública e a integridade física e psicológica da vítima; (iv) apreciar a excepcionalidade da prisão preventiva e se a medida viola a presunção de inocência. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se verifica incompatibilidade entre as decisões judiciais apontadas pela defesa, porquanto a liberdade provisória foi concedida em autos distintos, relacionados a fatos diversos daqueles que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Esta calcada na gravidade concreta da conduta e da reiteração delitiva evidenciada pelo descumprimento das medidas protetivas de urgência. 4. A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP. 5. As particularidades e circunstâncias fáticas vislumbradas ao presente, delineiam os indicativos da agressividade e periculosidade do paciente, nocivas à segurança e à incolumidade da ofendida, a qual se encontra inserida em ciclo da violência doméstica e familiar, em franca situação de grande vulnerabilidade e risco, justificando-se a mantença do decreto prisional. 6. A violência contra a mulher tem se mostrado um verdadeiro flagelo social persistente e alarmante, que causa impactos em diversas áreas da vida da vítima e da sociedade como um todo, cujo afastamento do agressor da convivência daquela é uma forma de proteger e amparar a parte vulnerável. 7. Diante da violação de medidas protetivas, evidente o cenário de…
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