Processo 1408466-80.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1408466-80.2026.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Agravante: Eliana Ravena Murça dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Gabriela Sant'Anna Barcellos Agravado: Lenita Vieira Farias Lins DPGE - 1ª Inst.: Luana Simões de Oliveira Gomes EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. COMODATO VERBAL CONTROVERTIDO. RELAÇÃO FAMILIAR. POSSE DE LONGA DATA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. RISCO DE DANO INVERSO. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de reintegração de posse cumulada com cobrança, deferiu tutela provisória para determinar a reintegração liminar na posse de imóvel, sob o fundamento de posse injusta e esbulho, não obstante alegação de ocupação consentida por longo período em contexto de relação familiar e existência de filhos menores residentes no local. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência em ação possessória, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano; (ii) estabelecer se, diante da controvérsia sobre comodato verbal e da relação familiar entre as partes, é cabível a reintegração liminar sem prévia instrução probatória. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência em ação possessória exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, bem como dos requisitos específicos previstos nos arts. 926 e 927 do CPC. A alegação de comodato verbal por prazo indeterminado é expressamente controvertida, o que impede, em cognição sumária, a conclusão segura acerca da posse injusta e da ocorrência de esbulho. A ocupação do imóvel ocorre há longo período, em contexto de vínculo familiar, circunstância que evidencia complexidade fática e recomenda a dilação probatória para adequado esclarecimento dos fatos. A presença de filhos menores e a situação de vulnerabilidade do núcleo familiar da ocupante impõem a análise do risco de dano inverso, que pode ser grave e de difícil reparação em caso de desocupação imediata. O perigo de dano alegado pela parte autora, embora relevante, deve ser sopesado com os prejuízos potencialmente mais intensos à parte ré, sobretudo diante da ausência de prova inequívoca do esbulho. A jurisprudência do tribunal orienta que, em hipóteses de controvérsia fática complexa envolvendo relações familiares e posse prolongada, a prudência recomenda o indeferimento da tutela liminar até a devida instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência em ação de reintegração de posse exige prova inequívoca da posse, do esbulho e do perigo de dano, não se admitindo quando houver controvérsia relevante sobre a natureza da posse. 2. A existência de relação familiar e de alegação de comodato verbal controvertido impõe a necessidade de dilação probatória, afastando a concessão de medida liminar possessória. 3. O risco de dano inverso deve ser considerado na análise da tutela de urgência, especialmente quando envolver situação de vulnerabilidade social e presença de menores. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 926 e 927. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento nº 1401668-06.2026.8.12.0000, Rel. Des. João Maria Lós, 1ª Câmara…
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