Processo 1408490-11.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1408490-11.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1408490-11.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Pedro Roberto da Silva Castro Filho Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas Paciente: A. H. G. D. A. Advogado: Pedro Roberto da Silva Castro Filho (OAB: 309527/SP) Advogado: Marcio de Andrade Lyra (OAB: 373026/SP) Vítima: K. F. da S. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRISÃO TEMPORÁRIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRIBUNAL DO CRIME. PCC. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. IMPRESCINDIBILIDADE PARA AS INVESTIGAÇÕES. CONTEMPORANEIDADE. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de investigado pela suposta prática dos delitos de organização criminosa e homicídio qualificado, visando à revogação da prisão temporária decretada no curso de investigação relativa à prática de tribunal do crime, com expedição de alvará de soltura ou, subsidiariamente, substituição por medidas cautelares diversas da prisão. A defesa sustenta ausência de indícios robustos de autoria, em razão de alegadas contradições nos depoimentos da principal testemunha, além da desnecessidade da custódia cautelar diante das condições pessoais favoráveis do paciente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão temporária foi decretada com base em indícios suficientes de autoria e fundamentação concreta; e (ii) estabelecer se a medida extrema é imprescindível para as investigações, diante da gravidade concreta dos fatos e da alegada insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 3360 e 4109, fixou interpretação conforme ao art. 1º da Lei nº 7.960/1989, exigindo, cumulativamente, imprescindibilidade da medida para as investigações, fundadas razões de autoria, contemporaneidade, adequação e insuficiência das cautelares alternativas. 4) O reconhecimento realizado pelo co-investigado, na presença de advogado, constitui elemento apto a demonstrar indícios suficientes de autoria nesta fase preliminar da persecução penal. 5) As alegadas contradições no referido relato não afastam, neste momento processual, a existência de lastro probatório mínimo apto a justificar a decretação da prisão temporária, porquanto o standard probatório exigido para medidas cautelares é inferior ao necessário para condenação criminal. 6) A prisão mostra-se imprescindível para as investigações diante da existência de elementos indicando que o paciente teria orientado testemunha a preservar silêncio perante as autoridades, circunstância que evidencia risco concreto de obstrução da investigação e intimidação de testemunhas. 7) O princípio da contemporaneidade resta observado, pois o lapso inferior a um ano entre os fatos investigados e o decreto prisional, aliado à complexidade da investigação ainda em curso, demonstra a atualidade dos riscos à ordem pública e à instrução criminal. 8) A gravidade concreta da conduta, relacionada à instrumentalização da disponibilização de imóvel para prática de homicídio qualificado no contexto de atuação de organização criminosa denominada Primeiro Comando da Capital - PCC, revela elevada periculosidade social e justifica a medida extrema. 9) As medidas…

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