Processo 1408509-17.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1408509-17.2026.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Maciel Jair Farias Soares DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Americo Lucindo Paciente: Rafaela Gueiltlman Moreira DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Americo Lucindo Vítima: Cidio Goularte de Melo Vítima: Nicolas Bruno Dias Dos Santos Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RESISTÊNCIA E DESACATO. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. EXCESSO DE PRAZO PARA RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PREJUDICADO. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado contra decisão que homologou a prisão em flagrante dos paciente e a converteu em preventiva, em razão da suposta prática dos crimes de roubo majorado pelo concurso de pessoas, resistência e desacato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se subsiste constrangimento ilegal por excesso de prazo para recebimento da denúncia após a superveniência de decisão que recebeu a inicial acusatória; (ii) estabelecer se a prisão preventiva do paciente está fundamentada em elementos concretos suficientes para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal; (iii) determinar se a prisão domiciliar com monitoração eletrônica e limitação de deslocamento imposta à paciente é ilegal ou desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR A alegação de excesso de prazo para recebimento da denúncia resta prejudicada diante da superveniência de decisão que recebeu a exordial acusatória, nos termos do art. 659 do CPP e da jurisprudência consolidada do STJ. A prisão preventiva encontra amparo nos arts. 312 e 313, I, do CPP, estando demonstrados a prova da materialidade, os indícios suficientes de autoria e o periculum libertatis, evidenciado pela gravidade concreta da conduta, pelo modus operandi e pelo risco à ordem pública e à aplicação da lei penal. A dinâmica dos fatos, envolvendo violência contra a vítima, concurso de agentes, resistência à prisão, desacato e ameaças a policiais, extrapola a gravidade abstrata dos tipos penais e justifica a custódia cautelar. As condições pessoais favoráveis dos pacientes não afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais, conforme entendimento pacífico dos Tribunais Superiores. Quanto à paciente, a condição de mãe de filhos menores foi devidamente considerada, com substituição da prisão preventiva por domiciliar, nos termos do art. 318, V, do CPP, sendo proporcionais as medidas cautelares impostas, inclusive a monitoração eletrônica. Eventual necessidade de flexibilização pontual das condições da prisão domiciliar deve ser submetida ao juízo de origem, inexistindo ilegalidade manifesta a ser sanada pela via do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO E TESE Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensão, ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A superveniência do recebimento da denúncia prejudica a alegação de excesso de prazo para recebimento da inicial acusatória. 2. A gravidade concreta do roubo majorado, evidenciada pelo modus operandi, pela violência física, pelo concurso de agentes, pela fuga, pela resistência à prisão e por ameaças a agentes públicos, autoriza…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.