Processo 1408570-72.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1408570-72.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel e Regional de Falências e Recuperações Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: José Domingos Lot Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravante: Célia Maria Camargo Lot Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravante: Agropecuária José Domingos Lot Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravante: Logística e Transportes Lot Ltda Advogado: Silvano Gomes Oliva (OAB: 10078/MS) Advogado: Evaldo Rodrigues Higa (OAB: 12110/MS) Advogado: Danilo Nunes Durães (OAB: 15517/MS) Advogado: Pedro Mévio Oliva Sales Coutinho (OAB: 328491/SP) Agravado: Roldão Advogados Associados Advogado: Melquisedec José Roldão (OAB: 22161B/MT) Administra: Cury Sociedade Individual de Advocacia Advogado: José Eduardo Chemin Cury (OAB: 9560/MS) Interessado: Luiz Carlos Brandão Junior Em razão do exposto, com fulcro no artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, concedo a antecipação da tutela recursal, em especial, para tornar sem efeito a decisão recorrida e determinar seja restabelecido o direito de voto dos credores Augusto Benitez, Carla Renata Kades de Oliveira Borges, Eliane Dias dos Santos, Fábio Luís Borges, Luiz Carlos Brandão Júnior e Maria Lúcia Rocha Vieira, assegurando-se sua plena participação na Assembleia Geral de Credores, até o julgamento de mérito do presente recurso. Intimem-se a parte agravada e também os interessados no processo de origem para, querendo, oferecer contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II do CPC/2015. Comunique-se o Juiz da causa acerca desta decisão. Cumpra-se.
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