Processo 1408614-91.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1408614-91.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
26/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1408614-91.2026.8.12.0000 Comarca de Bandeirantes - Vara Única Relator(a): Desª Elizabete Anache Impetrante: Rodrigo Schmidt Casemiro Impetrado: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Bandeirantes Paciente: Luis Felipe Santos Guilherme Advogado: Rodrigo Schmidt Casemiro (OAB: 13400/MS) Interessado: Keven Mates Gonçalves Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E DESOBEDIÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos no art. 33 da Lei nº 11.343/2006 e art. 330 do Código Penal. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em razão da apreensão de aproximadamente 1.030 g de cocaína, além de circunstâncias como fuga policial, tentativa de descarte do entorpecente e tentativa de evasão da unidade policial. A defesa sustenta constrangimento ilegal, alegando ausência de fundamentação concreta e pleiteando a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia consiste em verificar se a decisão que decretou e manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada em elementos concretos, aptos a demonstrar o periculum libertatis, ou se configura constrangimento ilegal passível de revogação da custódia cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR Presentes os requisitos da prisão preventiva, com demonstração do fumus commissi delicti por meio do auto de prisão em flagrante, laudo preliminar e demais elementos informativos. O periculum libertatis está evidenciado pela gravidade concreta da conduta, consubstanciada na quantidade e natureza da droga apreendida (cocaína), circunstâncias que indicam maior periculosidade social e risco à ordem pública. As circunstâncias do fato fuga em alta velocidade, descarte de entorpecente em rodovia e tentativa de evasão da unidade policial reforçam a necessidade da segregação cautelar. A jurisprudência admite que a quantidade e natureza da droga constituem fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva. Registros criminais pretéritos do paciente indicam risco de reiteração delitiva, reforçando a necessidade da custódia. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta, não se limitando à gravidade abstrata do delito. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostra-se inadequada diante da insuficiência para resguardar a ordem pública. Condições pessoais favoráveis, ainda que existentes, não afastam a prisão preventiva quando presentes seus requisitos. IV. DISPOSITIVO E TESE Ordem denegada. Tese de julgamento: A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos, tais como a quantidade e a natureza da droga apreendida, aliadas às circunstâncias da prática delitiva, que evidenciem risco à ordem pública. A gravidade concreta da conduta, evidenciada por fuga policial, descarte de entorpecente e tentativa de evasão, constitui fundamento idôneo para a manutenção da custódia cautelar. A presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal afasta a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação ou manutenção da prisão preventiva quando demonstrado o periculum libertatis. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art.…

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