Processo 1408645-14.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1408645-14.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Desª Sandra Regina da Silva R. Artioli Agravante: Rodrigo C. Concha - ME Advogado: Claudivan da Silva (OAB: 22977/MS) Agravado: Solução Armazenagem Estruturas Metálicas Ltda RepreLeg: Regiane Kazue Eimori Repre. Legal: Osvaldo Kemedy Jardim Advogado: Carlos Eduardo Favoreto Milani (OAB: 82820/PR) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. MICROEMPRESA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. MANUTENÇÃO DA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que revogou os benefícios da justiça gratuita anteriormente concedidos à microempresa agravante e determinou o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. A agravante sustenta inexistirem elementos concretos aptos a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, alegando que registros fotográficos em rede social não demonstram capacidade financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a pessoa jurídica agravante comprovou de forma suficiente sua hipossuficiência financeira para fins de manutenção dos benefícios da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica exige comprovação efetiva da insuficiência financeira, inexistindo presunção legal favorável, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e da Súmula 481/STJ. A agravante, embora constituída sob a forma de microempresa, não apresentou prova robusta e inequívoca da impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades. A análise conjunta da realidade econômica da pessoa jurídica e de seu sócio administrador mostra-se admissível no caso concreto, diante da estreita vinculação patrimonial existente entre ambos. Os elementos constantes dos autos, inclusive registros extraídos de redes sociais do sócio administrador, fragilizam a alegação de precariedade financeira ao evidenciarem padrão socioeconômico incompatível com a alegada hipossuficiência. A existência de valores superiores a R$ 20.000,00 mantidos em espécie, conforme documentos apresentados à Receita Federal, constitui indicativo relevante de disponibilidade imediata de recursos financeiros. A ausência de demonstração idônea da incapacidade econômica autoriza a manutenção da decisão que revogou a gratuidade judiciária. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica depende de comprovação efetiva da hipossuficiência financeira. A microempresa não usufrui de presunção legal de insuficiência econômica para fins de obtenção da gratuidade judiciária. A existência de elementos indicativos de capacidade financeira afasta a alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais. A manutenção de valores expressivos em espécie constitui indício relevante de disponibilidade econômica incompatível com o benefício da justiça gratuita. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 99, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.249.458/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05.06.2023, DJe 13.06.2023; Súmula 481/STJ; TJMS, Agravo de Instrumento n. 1418045-57.2023.8.12.0000, 3ª Câmara Cível, Rel. Juiz Fernando Paes de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.