Processo 1408713-61.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1408713-61.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Ricardo Souza Pereira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: J. R. N. Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Interessado: R. G. R. Interessado: R. R. Interessado: G. L. dos S. Interessado: S. D. B. Interessado: F. H. E. F. Interessado: J. G. G. Interessado: S. O. J. Interessado: O. da S. M. Interessado: G. C. T. Interessado: M. A. H. Interessado: P. R. F. F. Interessado: A. L. G. Interessado: A. A. G. Interessado: W. R. de O. Interessado: M. T. C. Interessado: J. C. C. Interessado: F. G. B. Interessado: P. do C. S. Interessado: W. A. L. S. Interessado: R. A. EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. EXPLORAÇÃO ILEGAL DO JOGO DO BICHO. LAVAGEM DE CAPITAIS. CORRUPÇÃO ATIVA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONTEMPORANEIDADE DOS FATOS. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE PRISÃO DOMICILIAR POR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente denunciado pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa armada, exploração ilegal do jogo do bicho, lavagem de capitais e corrupção ativa, contra decisão da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande/MS que manteve a prisão preventiva após reexame previsto no art. 3º-C, § 2º, do CPP. A defesa sustentou ausência de fundamentação concreta, afronta ao princípio da homogeneidade em razão da concessão de medidas cautelares a corréus, inexistência de risco à ordem pública, condições pessoais favoráveis e necessidade de prisão domiciliar em razão de doença crônica. Requereu a revogação da custódia ou a substituição por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se a decisão que manteve a prisão preventiva do paciente apresenta fundamentação concreta e idônea nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP; (ii) estabelecer se as condições pessoais favoráveis e a concessão de medidas cautelares a corréus autorizam a substituição da prisão preventiva; e (iii) determinar se é possível o exame do pedido de prisão domiciliar diretamente em habeas corpus perante o Tribunal. III. RAZÕES DE DECIDIR A decisão impugnada fundamenta concretamente a manutenção da prisão preventiva na necessidade de garantia da ordem pública e na reiteração delitiva, ao apontar que o paciente integra o núcleo de liderança de organização criminosa estruturada e atuante há anos. A prisão preventiva mostra-se cabível nos termos do art. 313, I, do CPP, pois os delitos imputados possuem penas máximas superiores a quatro anos. Os pressupostos da prisão cautelar decorrem da materialidade delitiva e dos fortes indícios de autoria extraídos da investigação criminal e do recebimento da denúncia. A alegação defensiva de ausência de provas quanto à liderança ou participação do paciente na organização criminosa demanda aprofundado exame probatório incompatível com a via estreita do habeas corpus. O periculum libertatis decorre da necessidade de interromper ou reduzir a atuação da organização criminosa, cuja estrutura estável e permanência das atividades ilícitas evidenciam risco concreto à ordem pública. A contemporaneidade da prisão preventiva subsiste…
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