Processo 1408721-38.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1408721-38.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Impetrante: Ricardo Souza Pereira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Interessado: R. G. R. Interessado: R. R. Paciente: R. R. F. Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Interessado: J. R. N. Advogado: Ricardo Souza Pereira (OAB: 9462/MS) Interessado: S. D. B. Interessado: F. H. E. F. Interessado: J. G. G. Interessado: S. O. J. Interessado: O. da S. M. Interessado: G. C. T. Interessado: M. A. H. Interessado: A. L. G. Interessado: P. R. F. F. Interessado: A. A. G. Interessado: W. R. de O. Interessado: M. T. C. Interessado: F. G. B. Interessado: J. C. C. Interessado: P. do C. S. Interessado: W. A. L. S. Interessado: R. A. Interessado: G. L. dos S. Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DEPUTADO ESTADUAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. JOGO DO BICHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA DIGITAL. PROMOTOR NATURAL. ATUAÇÃO DO GAECO. JUIZ DAS GARANTIAS. IMPARCIALIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de Deputado Estadual denunciado pela suposta prática de lavagem de capitais vinculada à exploração do jogo do bicho, no qual se pleiteia o reconhecimento da incompetência absoluta do juízo de primeiro grau em razão de foro por prerrogativa de função, a nulidade das provas por alegada quebra da cadeia de custódia, a nulidade da investigação por violação ao princípio do promotor natural e a anulação dos atos decisórios em razão de suposta quebra da imparcialidade do juízo das garantias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se o paciente possui foro por prerrogativa de função em razão do exercício do mandato de Deputado Estadual; (ii) estabelecer se houve quebra da cadeia de custódia apta a comprometer a validade das provas digitais produzidas na investigação; (iii) determinar se a atuação do GAECO viola o princípio do promotor natural; e (iv) verificar se a atuação da magistrada no juízo das garantias compromete sua imparcialidade e acarreta nulidade dos atos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR O habeas corpus é cabível para o exame de alegadas nulidades processuais capazes de repercutir diretamente na liberdade de locomoção do paciente, ainda que ele responda ao processo em liberdade. O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes praticados durante o exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, exigindo nexo causal entre a infração penal e o mandato exercido. A imputação de lavagem de capitais proveniente da exploração do jogo do bicho não apresenta relação com as atribuições constitucionais inerentes ao mandato de Deputado Estadual, afastando a competência originária do Tribunal de Justiça. A prova digital decorre de apreensão física de aparelhos celulares autorizada judicialmente e de extração realizada por metodologia forense, com registro de metadados, diretórios, arquivos e algoritmos de verificação de integridade. A quebra da cadeia de custódia não produz nulidade automática da prova, exigindo demonstração concreta de adulteração, comprometimento da confiabilidade ou efetivo prejuízo à defesa. A impugnação genérica quanto ao método de extração dos dados não evidencia, em juízo de cognição sumária próprio do habeas corpus, qualquer alteração ou manipulação do material…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.