Processo 1408768-12.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1408768-12.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Agravante: Jucimara dos Santos Advogada: Luana Izabely Celestino (OAB: 29096/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – CANCELAMENTO DE DÉBITOS ESPECIFICAMENTE DISCRIMINADOS NO TÍTULO EXECUTIVO – PRETENSÃO DE RELIGAÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA E BAIXA GENÉRICA DE DÉBITOS PRETÉRITOS – IMPOSSIBILIDADE – LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA E DO TÍTULO EXECUTIVO – POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO EXPRESSAMENTE ASSUMIDA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) O cumprimento de sentença deve observar os limites objetivos do título executivo judicial, sendo inviável a ampliação de obrigações não previstas expressa ou implicitamente no acordo homologado. 2) Hipótese em que o acordo judicial limitou-se ao cancelamento de multa no valor de R$ 635,64 e de diferença de consumo no valor de R$ 259,42, bem como ao parcelamento do valor referente ao hidrômetro, sem previsão de religação do fornecimento de água ou declaração ampla de inexigibilidade de todos os débitos anteriores. 3) Inviável o prosseguimento do cumprimento de sentença para compelir a concessionária à religação imediata do serviço ou à baixa genérica de todos os débitos pretéritos, por extrapolarem os limites do título executivo homologado judicialmente. 4) Possível, contudo, o prosseguimento do cumprimento de sentença para apuração de eventual descumprimento da obrigação expressamente assumida pela executada, consistente no cancelamento dos débitos especificamente discriminados no acordo homologado. 5) Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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