Processo 1408835-74.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1408835-74.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
16/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1408835-74.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Bonança Comércio de Alimentos Ltda Advogada: Silvia Valeria Pinto Scapin (OAB: 7069/MS) Advogado: Juliano José Hipoliti (OAB: 11513/MS) Advogado: Nathan Rios Seno (OAB: 21265/MS) Agravado: Gabrielly Pietra Barbosa Costa Advogada: Jéssica da Silva dos Santos (OAB: 28055/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - SUBTRAÇÃO DE BICICLETA EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - DECISÃO DE SANEAMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO - ART. 6º, VIII, DO CDC - HIPOSSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA CONFIGURADA - ELEMENTOS RELATIVOS À SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, EXISTÊNCIA DE FILMAGENS E REGISTROS INTERNOS SOB MAIOR DISPONIBILIDADE DO FORNECEDOR - INVERSÃO DETERMINADA ANTES DA INSTRUÇÃO - CONTRADITÓRIO PRESERVADO - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO DE PROVA DIABÓLICA - ART. 373, §2º, DO CPC NÃO VIOLADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, é cabível quando verificada a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência, inclusive probatória, segundo as regras ordinárias de experiência. Em demanda na qual se discute a subtração de bicicleta em estacionamento disponibilizado por supermercado, mostra-se adequada a inversão do ônus da prova quanto aos elementos relacionados à regularidade do serviço, às medidas de segurança e vigilância, à existência ou disponibilidade de filmagens e aos registros internos do estabelecimento, por se tratarem de informações sob maior domínio do fornecedor. A inversão determinada em decisão de saneamento, antes da fase instrutória e com reabertura de prazo para especificação de provas, preserva o contraditório e a ampla defesa, por configurar regra de instrução. Não há imposição de prova diabólica quando a decisão não exige que o fornecedor demonstre fato negativo absoluto, mas apenas a regularidade do serviço prestado e os fatos que se encontram em sua esfera de conhecimento e disponibilidade. Decisão mantida. Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados