Processo 1408854-80.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1408854-80.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1408854-80.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Sucessões Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Regina Eiko Arakaki Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Interessado: Heitor Tatsuo Shiroma Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Interessado: Renata Tiemi Shiroma Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Interessado: Guilherme Kenji Shiroma Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Interessado: Elaine Arakaki Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Interessado: Celina Mitsuko Arakaki Kuvabara Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Interessado: Arnaldo Hideiassu Aracaqui Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Interessado: João Carlos Arakaki Advogado: Edmar Soken (OAB: 10145/MS) Advogado: Nerildo Machado Junior (OAB: 22357/MS) Interessado: Tokuzen Arakaki (Espólio) RepreLeg: Regina Eiko Arakaki Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) EMENTA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - CONCESSÃO POSTERIOR - EFEITOS NÃO RETROATIVOS - TAXA JUDICIÁRIA DE FINALIZAÇÃO - EXIGIBILIDADE MANTIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A gratuidade da justiça, quando concedida em momento posterior à constituição de despesas processuais, produz efeitos apenas prospectivos, não afastando a exigibilidade de encargos já constituídos. Demonstrada, em cognição sumária, a hipossuficiência econômica da parte, deve ser deferido o benefício da gratuidade da justiça para os atos processuais futuros, ressalvada a possibilidade de revogação. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..

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