Processo 1408948-28.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1408948-28.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Execução Penal do Interior Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior Paciente: Reginaldo Santos de Almeida DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REGIME SEMIABERTO HARMONIZADO COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA. POSTERIOR DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL COMPATÍVEL COM O REGIME SEMIABERTO. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA PENA EM COMARCA DIVERSA. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Caso em exame 1) Habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em favor de apenado condenado definitivamente à pena de 16 anos de reclusão pela prática do delito de estupro de vulnerável, contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior que determinou sua apresentação ao Estabelecimento Penal de Regime Semiaberto de Aquidauana/MS, após comunicação da existência de vaga em unidade prisional compatível com o regime intermediário. 2) Sustenta a impetração que o paciente havia obtido progressão ao regime semiaberto harmonizado, mediante monitoração eletrônica, em razão da inexistência de estabelecimento adequado na comarca de origem, inexistindo falta disciplinar ou descumprimento das condições impostas aptos a justificar a alteração da forma de cumprimento da pena. Alega constrangimento ilegal decorrente de suposta regressão fática de regime, em afronta aos princípios da individualização da pena e da ressocialização. Questão em discussão 3) Discute-se: (i) a admissibilidade do habeas corpus como sucedâneo recursal de agravo em execução penal; (ii) a existência de flagrante ilegalidade na decisão que determinou o cumprimento da pena em estabelecimento prisional físico compatível com o regime semiaberto, após superada a inexistência de vaga anteriormente reconhecida; (iii) a natureza jurídica do denominado regime semiaberto harmonizado e eventual direito subjetivo do apenado à sua manutenção. Razões de decidir 4) A controvérsia deduzida na impetração refere-se a matéria típica da execução penal, passível de impugnação mediante recurso próprio de agravo em execução penal, sendo inadequada a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. 5) A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça restringe o cabimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvadas hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, não verificadas no caso concreto. A determinação de apresentação do apenado em estabelecimento compatível com o regime semiaberto não configura regressão de regime, mas mera redefinição das condições materiais de cumprimento da pena, preservado o regime intermediário anteriormente fixado. 6) O regime semiaberto harmonizado possui natureza excepcional, subsidiária e transitória, sendo admitido em hipóteses específicas de ausência de vaga ou inexistência de estabelecimento adequado, inexistindo direito subjetivo do apenado à sua manutenção indefinida. 7) A existência de vínculo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.