Processo 1409033-14.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1409033-14.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Nélio Stábile Agravante: Luzia Ferreira dos Santos RepreLeg: Marileia Leite dos Santos da Rocha DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Agravado: Município de Campo Grande Proc. Município: Arthur Leonardo dos Santos Araújo (OAB: 28565B/MS) Proc. Município: Felipe Schaiblich Cardoso Fortes (OAB: 28566/MS) Proc. Município: Jammil Holanda Freitas (OAB: 28663A/MS) Proc. Município: Maraci Silviane Marques Saldanha Rodrigues (OAB: 6144/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rafael Henrique Silva Brasil (OAB: 19858B/MS) Ementa. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE ARTROPLASTIA DE OMBRO. PROBABILIDADE DO DIREITO DE FAZER A CIRURGIA FORA DO SISTEMA DE REGULAÇÃO (SISREG) NÃO VERIFICADA NESTE MOMENTO PROCESSUAL. DETERMINADA A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA PARA A COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PLEITEADO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela de urgência para o fornecimento, pelos entes públicos, do procedimento cirúrgico de artroplastia reversa de ombro direito postulado na inicial. II. Questão em discussão 2. A questão em análise diz respeito ao preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência. III. Razões de decidir 3. Em que pese a condição de saúde da Agravante, não restou demonstrada a probabilidade do direito no tocante à determinação de realização de cirurgia fora do Sistema de Regulação do SUS, no qual os usuários aguardam a realização do procedimento de acordo com os critérios de classificação de risco. Assim, deve-se aguardar a perícia para que seja verificada a atual condição de necessidade e urgência de realização do procedimento cirúrgico nos moldes requeridos na inicial. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido. Tese de julgamento: De acordo com o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1400237-68.2025.8.12.0000 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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