Processo 1409058-27.2026.8.12.0000

TJMS • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
1409058-27.2026.8.12.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
02/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento nº 1409058-27.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Unimed Seguros Saúde S.a Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Kelvin Lucas Ferreira Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO DURANTE A VIGÊNCIA CONTRATUAL. TRATAMENTO EMERGENCIAL INICIADO PELA OPERADORA. CIRURGIA DEFINITIVA URGENTE. CONTINUIDADE ASSISTENCIAL. TEMA 1.082/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por Unimed Seguros Saúde S.A. contra decisão que deferiu tutela de urgência para determinar o restabelecimento da cobertura assistencial do autor, beneficiário de plano de saúde coletivo empresarial, nas mesmas condições vigentes à época do sinistro, com continuidade integral do tratamento iniciado, mediante pagamento integral da contraprestação devida, sob pena de multa diária. A agravante sustentou, em síntese, que a continuidade assistencial não afastaria as regras contratuais de utilização do plano, como rede credenciada, auditoria interna, critérios de elegibilidade, análise técnica de materiais e autorização prévia, bem como que a indicação médica particular não vincularia automaticamente a operadora. Alegou, ainda, tratar-se de plano coletivo empresarial, sujeito à Lei nº 9.656/1998, não se aplicando as regras dos planos individuais ou familiares, e defendeu a possibilidade de rescisão contratual, especialmente porque o agravado não estaria internado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos para manutenção da tutela de urgência que determinou à operadora de plano de saúde a continuidade da cobertura assistencial de beneficiário que sofreu acidente grave durante a vigência contratual e cujo tratamento emergencial foi iniciado pela própria operadora. Discute-se, ainda, se a expiração formal da cobertura de plano coletivo empresarial autoriza a interrupção do tratamento médico já iniciado, quando pendente procedimento cirúrgico definitivo urgente, sob risco de deformidade permanente e perda funcional do membro. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. No caso, o agravado era beneficiário do plano de saúde quando sofreu grave acidente de trânsito, em 21/12/2025, com politraumatismo de severa repercussão ortopédica, tendo sido removido pelo serviço SOS Unimed e encaminhado a hospital credenciado, onde realizou cirurgia emergencial de estabilização provisória. O tratamento médico foi iniciado durante a vigência contratual, com atuação direta da própria operadora, que reconheceu a cobertura do evento traumático e a necessidade de atendimento emergencial. A posterior expiração formal da cobertura, em 10/01/2026, não autoriza a interrupção abrupta da assistência indispensável à preservação da saúde e da integridade física do beneficiário, especialmente diante da necessidade de cirurgia definitiva urgente, orçada em R$ 106.480,00, sob risco de deformidade permanente e perda funcional do membro. A relação jurídica submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do STJ, por se tratar de operadora de plano de saúde…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMS

O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados