Processo 1409092-02.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
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Agravo de Instrumento nº 1409092-02.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Casa da Capinha Comercio Atacadista e Varejista de Celulares e Acessorios Ltda Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS/BA Advogada: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB: 9079/MS) Advogada: Fernanda de Lima Nunes Duque Estrada (OAB: 11553/MS) Interessado: Wheverton Gama da Silva A agravante requer os benefícios da justiça gratuita, alegando não possuir condições de arcar com as despesas do processo. Contudo, os documentos apresentados se prestam a comprovar a alegada insuficiência financeira, já que se referem apenas a um sinistro ocorrido no ano de 2025. Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a empresa recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica com a juntada de documentos atualizados (rendimentos e despesas - relatórios contábeis), bem como, extratos bancários dos últimos 03 meses e declaração do imposto de renda da pessoa jurídica recorrente dos últimos dois exercícios e demais documentos que achar necessário, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Convém mencionar que de acordo com a jurisprudência do Superior tribunal de Justiça a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos (Súmula 481/STJ). A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL FAVORÁVEL. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO NA HIPÓTESE. REVISÃO DA CONCLUSÃO ALCANÇADA NA ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ. 2. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, considerou inexistente a comprovação da hipossuficiência financeira alegada para a concessão da gratuidade de justiça. A revisão dessa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, providência proibida nesta instância, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O entendimento adotado pelo acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 2082623 SP 2022/0059623-9, Data de Julgamento: 26/09/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/10/2022). destaquei Ademais, acerca da pretensão do parcelamento do preparo recursal, conforme previsto no § 6º, do art. 98, do CPC, há a possibilidade de deferimento pelo magistrado, sendo necessário que a parte que requereu o parcelamento demonstre a imprescindibilidade da medida. Nesse sentido: "Incumbe à parte que requereu o benefício assistencial, seja integral ou parcial, ou ainda oparcelamento, comprovar de maneira inequívoca, que faz jus ao…
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