Processo 1409169-11.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1409169-11.2026.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Juri e Execução Penal Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Jorge Luís Galli Impetrado: Juízo de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados Paciente: Wallisson Pinheiro Fernandes Advogado: Jorge Luís Galli (OAB: 390632/SP) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. NULIDADE POR EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1) Trata-se de Habeas corpus com pedido liminar em favor de W. P. F., em face do Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Dourados/MS. O paciente foi preso em flagrante no dia 22/04/2026 pelos supostos crimes de desobediência, direção perigosa e tráfico de drogas, sendo apreendidos 1,2 kg de maconha e 21,85 kg de skunk. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva para garantia da ordem pública, em razão da natureza e quantidade dos entorpecentes. A defesa alegou constrangimento ilegal, insuficiência de fundamentação concreta do decreto prisional, extrapolação do prazo para audiência de custódia e inadequação das medidas cautelares diversas da prisão. Requereu liminarmente a liberdade do paciente, ainda que mediante medidas cautelares, e, no mérito, a confirmação da tutela. A liminar foi indeferida, informações foram prestadas pela autoridade coatora e parecer da Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo conhecimento do habeas corpus e, no mérito, pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há três questões em discussão: (i) definir se a audiência de custódia realizada fora do prazo legal de 24 horas acarreta nulidade da prisão preventiva; (ii) estabelecer se a prisão preventiva carece de fundamentação concreta diante das condições pessoais favoráveis do paciente; (iii) determinar se as medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública e a aplicação da lei penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) A não realização da audiência de custódia no prazo de 24 horas não implica nulidade da prisão, pois a conversão do flagrante em preventiva constitui novo título autônomo que justifica a privação da liberdade. 4) A prisão preventiva está fundamentada concretamente, com exposição das razões de fato e de direito, evidenciando a gravidade concreta do delito, a quantidade significativa de entorpecentes e o risco à ordem pública. 5) As condições pessoais favoráveis do paciente, como primariedade, residência fixa e núcleo familiar, não afastam a necessidade da prisão preventiva diante da gravidade e da magnitude da infração. 6) As medidas cautelares diversas da prisão são insuficientes e inadequadas para garantir a ordem pública e prevenir a reiteração delitiva, considerando o volume de drogas apreendido e a natureza da conduta. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Ordem conhecida e denegada. Tese de julgamento: 1) A não realização da audiência de custódia no prazo legal de 24 horas não acarreta nulidade automática da prisão quando há conversão em preventiva. 2) A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos concretos que evidenciam risco atual à ordem pública. 3)Condições pessoais favoráveis do paciente não afastam a necessidade da prisão preventiva quando presentes fatos…
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