Processo 1409244-50.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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Habeas Corpus Criminal nº 1409244-50.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente (VECA) - Campo Grande Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Impetrante: L. C. S. V. J. Paciente: C. E. L. Advogado: Luiz Carlos Souza Vasconcelos Junior (OAB: 43462/BA) Impetrado: J. de D. da V. E. E. C. C. C. e o A. da C. de C. G. EMENTA - DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRODUÇÃO DE CENA DE SEXO EXPLÍCITO OU PORNOGRÁFICA ENVOLVENDO ADOLESCENTE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO COMPATÍVEL COM O CÁRCERE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos no art. 217-A do CP (estupro de vulnerável) e 240 do ECA (produção de cena de sexo explícito/pornográfica envolvendo criança ou adolescente). A defesa pretende a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura, subsidiariamente mediante aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, ou, alternativamente, a determinação de atendimento psiquiátrico imediato. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva está amparada por fundamentação concreta apta a demonstrar a presença dos requisitos previstos nos arts. 312 e 313 do CPP; e (ii) estabelecer se o quadro psiquiátrico do paciente justifica a revogação da custódia cautelar ou a adoção de providências judiciais específicas relacionadas ao tratamento médico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O crime imputado ao paciente possui pena máxima superior a quatro anos, preenchendo a hipótese legal de admissibilidade da prisão preventiva prevista no art. 313, I, do CPP. 4. A prisão preventiva encontra fundamento concreto na garantia da ordem pública e na proteção da integridade física e psicológica da vítima, diante da gravidade concreta dos fatos investigados e dos elementos que indicam reiteração das condutas atribuídas ao paciente. 5. As circunstâncias do caso revelam que o investigado, na condição de monitor escolar, teria mantido relacionamento íntimo com adolescente de 13 anos, realizado filmagens dos atos sexuais e trocado imagens íntimas, havendo ainda informações sobre abordagem de outras adolescentes no ambiente escolar. 6. As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como residência fixa, ocupação lícita ou primariedade, não afastam a necessidade da prisão cautelar quando presentes fundamentos concretos autorizadores da medida. 7. A documentação médica apresentada não demonstra situação de debilidade extrema ou incompatibilidade do estado de saúde com a permanência no sistema prisional. 8. Os medicamentos prescritos ao paciente são, em sua maioria, de uso corrente e passíveis de fornecimento e administração pela rede de saúde vinculada ao sistema penitenciário, inexistindo prova concreta de omissão estatal ou impossibilidade de continuidade do tratamento. 9. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas mostra-se inadequada diante da gravidade concreta dos fatos e da necessidade de preservação da ordem pública e da instrução criminal. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Ordem denegada. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva é legítima quando amparada em elementos concretos que evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública, nos termos dos arts. 312 e 313 do CPP. 2.…
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