Processo 1409245-35.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1409245-35.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1409245-35.2026.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des. Emerson Cafure Impetrante: Ana Paula Vieira Santos Paciente: Wender Júnior Aparecido Alves Advogada: Ana Paula Vieira Santos (OAB: 26323/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal da Comarca de Três Lagoas EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INVIÁVEL. DECRETO PRISIONAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS E REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. PENA MÁXIMA SUPERIOR A 4 ANOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E DIVERSIDADE DE SUBSTÂNCIAS. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. PRINCÍPIO DA HOMOGENEIDADE. INAPLICABILIDADE. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I. Caso em exame: Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, cuja custódia foi convertida em prisão preventiva pelo Juízo da Vara do Juiz das Garantias da Comarca de Três Lagoas/MS durante audiência de custódia. A defesa busca a desconstituição do decreto prisional ou a fixação de obrigações substitutivas, alegando carência de motivação concreta, suficiência de predicados pessoais favoráveis e ofensa ao princípio da homogeneidade. II. Questão em discussão: A legalidade e a necessidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando os fundamentos apresentados na decisão que a decretou e a alegada ausência de requisitos para a custódia cautelar, bem como a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão e a proporcionalidade da medida. III. Razões de decidir: A decisão que decretou a prisão preventiva apresentou fundamentação concreta e individualizada, baseada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de diversos tipos de entorpecentes já fracionados para comercialização, circunstância indicativa de mercancia ilícita de drogas. Estão presentes os pressupostos da prisão preventiva, consubstanciados na prova da materialidade e nos indícios suficientes de autoria, evidenciados pelos elementos constantes do auto de prisão em flagrante e pelo oferecimento da denúncia. O periculum libertatis encontra-se evidenciado pelo risco concreto de reiteração delitiva, diante da reincidência específica do paciente e da existência de outras ações penais em andamento, circunstâncias aptas a justificar a prisão preventiva para garantia da ordem pública e asseguramento da aplicação da lei penal. As condições pessoais favoráveis alegadas pela defesa não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. As medidas cautelares diversas da prisão revelam-se insuficientes diante das peculiaridades do caso concreto, especialmente em razão da natureza do delito e do risco de reiteração criminosa. A alegação de violação ao princípio da homogeneidade não comporta acolhimento, porquanto eventual definição de regime prisional somente poderá ser aferida após regular instrução processual e eventual condenação. IV. Dispositivo: Ordem conhecida e denegada, com o parecer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade,…

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