Processo 1409295-61.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1409295-61.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Agravante: Oscar José Rizzo Advogado: Ledson Glauco Monteiro Catelan (OAB: 14309/MT) Agravante: Margaret Smith Lemos Rizzo Advogado: Ledson Glauco Monteiro Catelan (OAB: 14309/MT) Agravado: Rede Brazil Máquinas S/A Interessado: Gdl Transportes e Armazens Gerais S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA E ATOS EXECUTÓRIOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO PARCIAL DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ALEGAÇÕES DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO, EXCESSO DE EXECUÇÃO, ERRO DE CÁLCULO E EXCESSO DE PENHORA - MATÉRIAS PRÓPRIAS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - TUTELA DE URGÊNCIA - IMPUGNAÇÃO DE AUTENTICIDADE DE ASSINATURAS - ART. 429, II, DO CPC - REGRA DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO SE CONFUNDE COM DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO - CONTROVÉRSIA QUE DEMANDA DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As alegações de iliquidez do título, excesso de execução, erro de cálculo e excesso de penhora inserem-se no âmbito próprio do cumprimento de sentença, dispondo de instrumentos processuais específicos para sua apreciação, razão pela qual se mostra inadequada sua dedução em ação autônoma declaratória. A manutenção da extinção parcial do feito não configura cerceamento de defesa quando preservada a instrução da demanda quanto ao pedido principal de nulidade da fiança e demais pretensões que demandam cognição exauriente. A regra prevista no art. 429, II, do Código de Processo Civil atribui à parte que produziu o documento o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura impugnada, mas não conduz, automaticamente, ao reconhecimento da probabilidade do direito para fins de tutela provisória. A distribuição do ônus probatório não dispensa a demonstração dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC. A alegação de falsidade documental suscitada após longo percurso processual, desacompanhada de elementos concretos que lhe confiram plausibilidade imediata e dependente de produção de prova pericial, não evidencia, em cognição sumária, probabilidade suficiente a justificar a suspensão de cumprimento de sentença em curso. Ausentes os requisitos cumulativos para concessão da tutela de urgência, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a medida pleiteada. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.