Processo 1409376-10.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
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Habeas Corpus Criminal nº 1409376-10.2026.8.12.0000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Cassilândia Paciente: Lays de Jesus Marques DPGE - 1ª Inst.: Paulo Henrique Americo Lucindo Interessado: Danilo Silveira Chaves Vítima: Isael Antonio Rosa Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CASO SEM COMPLEXIDADE. INÉRCIA PROCESSUAL. PACIENTE PRIMÁRIA E SEM ANTECEDENTES. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. I CASO EM EXAME 1) Habeas Corpus com pedido liminar impetrado em favor de paciente presa preventivamente pela suposta prática do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, objetivando o relaxamento da prisão por excesso de prazo na instrução criminal, subsidiariamente a substituição da custódia por prisão domiciliar ou por medidas cautelares diversas da prisão. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa diante da ausência de avanço processual relevante; (ii) estabelecer se medidas cautelares diversas da prisão são suficientes e adequadas às circunstâncias do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido à luz da complexidade do processo, da atuação das partes e da eficiência estatal na condução do feito. 4) O caso não apresenta complexidade acentuada, pois versa sobre único delito de roubo majorado pelo concurso de agentes, com prisão em flagrante da paciente. 5) A demora processual não decorre da atuação defensiva nem ministerial, uma vez que inexistem requerimentos procrastinatórios da defesa e o Ministério Público observou o prazo legal para oferecimento da denúncia. 6) A paciente permanece presa há quase seis meses e somente ela foi citada recentemente, evidenciando-se letargia estatal injustificada apta a caracterizar constrangimento ilegal. 7) A primariedade e a ausência de antecedentes da paciente reforçam a adequação da substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas suficientes para assegurar sua vinculação ao processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8) Ordem concedida. Tese de julgamento: 1. Configura excesso de prazo na formação da culpa quando, em processo sem complexidade relevante, o réu permanece preso preventivamente por período prolongado sem impulso processual significativo por causa imputável ao Estado. 2. A ausência de citação de acusado após meses de custódia preventiva, sem justificativa plausível, caracteriza constrangimento ilegal por morosidade processual. 3. Medidas cautelares diversas da prisão mostram-se adequadas quando suficientes para assegurar a vinculação processual do acusado e ausentes elementos concretos que imponham a manutenção da custódia extrema. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 319 e princípios constitucionais da razoável duração do processo. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1424210-23.2023.8.12.0000, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, j. 21.02.2024; TJMS, Habeas Corpus Criminal n. 1411211-38.2023.8.12.0000, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, j. 14.07.2023. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos,…
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