Processo 1409465-33.2026.8.12.0000
TJMS • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento nº 1409465-33.2026.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Agravante: Cce Centro de Ensino Infantil e Fundamental Ltda - Me Advogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS) Agravada: Isadora Fernanda Freitas Sampaio Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 11249/MS) RepreLeg: Elaine Aparecida Freitas Queiroz Repre. Legal: Leandro Sampaio Pereira Agravado: João Eduardo Freitas Sampaio Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 11249/MS) RepreLeg: Elaine Aparecida Freitas Queiroz Repre. Legal: Leandro Sampaio Pereira Agravado: Leandro Sampaio Pereira Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 11249/MS) Agravada: Elaine Aparecida Freitas Queiroz Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 11249/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZATÓRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CAPACIDADE FINANCEIRA DOS AUTORES - ILEGITIMIDADE ATIVA DOS GENITORES E IRMÃO DA MENOR - TEORIA DA ASSERÇÃO - VALOR DA CAUSA - SOMATÓRIO DAS PRETENSÕES INDENIZATÓRIAS - RETIFICAÇÃO. 1. A declaração de hipossuficiência formulada por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade, incumbindo à parte impugnante demonstrar, de forma concreta e inequívoca, a inexistência dos requisitos legais para concessão da gratuidade da justiça, ônus do qual não se desincumbiu a agravante. 2. Como pressuposto para julgamento do mérito, a legitimidade ativa deve ser aferida a partir das alegações deduzidas na petição inicial. Havendo afirmação de ocorrência de danos morais reflexos suportados pelos genitores e irmão da menor em decorrência do acidente narrado, mostra-se presente, em tese, a pertinência subjetiva da pretensão. 3. Na cumulação subjetiva e objetiva de pedidos indenizatórios, o valor da causa deve corresponder à soma do proveito econômico pretendido por todos os autores. Recurso parcialmente provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.