Processo 1409483-54.2026.8.12.0000
TJMS • Habeas Corpus Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Habeas Corpus Criminal nº 1409483-54.2026.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Impetrante: Ricardo Wagner Machado Filho Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Emerson da Silva Soares Advogado: Ricardo Wagner Machado Filho (OAB: 14983/MS) Advogado: Amilton Ferreira de Almeida (OAB: 15948/MS) Advogado: William Wagner Maksoud Machado (OAB: 12394/MS) Interessado: Alexandre Alves de Almeida Vítima: Sérgio Pereira Gonçalves Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. EXTORSÃO TENTADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. INVIABILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 148, caput, 157, § 2.º, II, e § 2.º-A, I, e 158, § 1.º, c/c art. 14, II, do Código Penal. A defesa sustenta ausência de fundamentação idônea da decisão, inexistência de indícios suficientes de autoria, em razão da ausência de indiciamento no relatório final do inquérito e da existência de álibi médico, além da presença de condições pessoais favoráveis. Requer a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares diversas. Consta dos autos que o paciente teria participado de esquema destinado a constranger vítima de dívida oriunda de crédito informal, mediante violência, grave ameaça, restrição de liberdade e atuação de indivíduos armados, exigindo pagamento de valor substancialmente superior ao débito originalmente contraído. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se as alegações de ausência de autoria e insuficiência probatória podem ser examinadas na via estreita do habeas corpus; e (ii) estabelecer se a prisão preventiva encontra-se adequadamente fundamentada nos requisitos previstos nos arts. 312 e 315 do Código de Processo Penal, bem como se são cabíveis medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR A análise da alegada ausência de autoria, da validade do álibi apresentado e da insuficiência dos elementos probatórios exige aprofundado exame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a cognição sumária do habeas corpus. A ausência de indiciamento formal do paciente no relatório final do inquérito policial não afasta, por si só, a existência de indícios suficientes de autoria aptos a justificar a persecução penal e a manutenção da custódia cautelar. A prisão preventiva possui fundamento constitucional e pode ser decretada quando demonstradas a materialidade delitiva, os indícios de autoria e o periculum libertatis, observados os requisitos dos arts. 312 e 315 do CPP. A decisão impugnada apresenta fundamentação concreta ao apontar elementos que evidenciam a gravidade específica da conduta, consistente na utilização de relação prévia de crédito informal para atrair a vítima, submetê-la a violência física e psicológica, restringir sua liberdade e exigir pagamento mediante ameaças armadas. A suposta atuação do paciente como idealizador da empreitada criminosa, com mobilização de terceiros armados para intimidar a vítima, revela elevada periculosidade social e justifica a custódia para garantia da ordem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.