Processo 1409655-93.2026.8.12.0000

TJMS • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
1409655-93.2026.8.12.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Habeas Corpus Criminal nº 1409655-93.2026.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal Relator(a): Des. Lúcio R. da Silveira Impetrante: Cassio da Silva Goncalves Impetrado: Juízo da Vara do Juiz das Garantias, Tribunal do Júri e Execução Penal - Três Lagoas Paciente: Amanda Eduarda Silva Advogado: Cassio da Silva Goncalves (OAB: 190203/MG) Interessado: Vitor Alexandre Silva Cintra EMENTA. HABEAS CORPUS TRÁFICO DE DROAS ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA IDÔNEA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO E QUANTIDADE DE DROGA INSUFICIENTES, POR SI SÓS, PARA JUSTIFICAR A SEGREGAÇÃO CAUTELAR NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM LIBERTATIS ART. 312 DO CPP PACIENTE PRIMÁRIA, COM RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO DECLARADA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS INDIVIDUALIZADOS INDICATIVOS DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, À INSTRUÇÃO CRIMINAL OU À APLICAÇÃO DA LEI PENAL TESE DEFENSIVA QUE ENCONTRA RESPALDO INICIAL NOS ELEMENTOS INFORMATIVOS POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS ART. 319 DO CPP PRINCÍPIO DA EXCEPCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. A prisão preventiva exige fundamentação concreta baseada em elementos contemporâneos aptos a demonstrar a necessidade da medida extrema, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal, não sendo suficiente a mera gravidade abstrata do delito imputado, ainda que equiparado a hediondo. Embora presentes indícios de autoria e materialidade delitiva, a ausência de circunstâncias individualizadas indicativas de risco efetivo à ordem pública, à conveniência da instrução criminal ou à aplicação da lei penal evidencia a inadequação da manutenção da custódia cautelar. Condições pessoais favoráveis da paciente, tais como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, aliadas à inexistência de elementos concretos demonstrativos de domínio sobre a carga ilícita apreendida, autorizam, no caso concreto, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do CPP. Ordem parcialmente concedida, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam em parte a ordem, nos termos do voto do relator..

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